A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) e o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (UNACON Sindical) manifestam seu repúdio às declarações da diretora da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC), Lucieni Pereira, em entrevista publicada pelo jornal Correio Braziliense, no dia 11 de julho, acerca da condução do acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht.
Com efeito, as acusações de que acordos de leniência são celebrados “às cegas”, sem subsídios jurídicos e, ainda, de que os responsáveis obstruem o exercício do controle externo de seus atos pelos Tribunais de Contas são desarrazoadas, inverídicas e, sobretudo, atingem a honra e a competência profissional dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).
É de conhecimento público que a competência legal para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal é da CGU, conforme o previsto no art. 16 da Lei nº 12.846/2013. No que tange aos procedimentos e à composição da comissão responsável pela condução das negociações com as empresas infratoras, são observadas as normas previstas no Decreto nº 8.420/2015, e na Portaria Interministerial da CGU e da AGU, de 15 de dezembro de 2016.
Dessa forma, não se justifica a acusação de que a CGU e a AGU “não dispõem de fundamentos jurídicos suficientes para sustentar a higidez de acordos celebrados às cegas”, assim como não se sustenta a acusação de obstrução aos trabalhos do controle externo. Pois, em verdade, Advogados da União e Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, que atuam conjuntamente na celebração de acordos de leniência, observam rigorosamente às normas legais que regem a matéria, de modo a garantir a integridade de todas as negociações entabuladas com empresas infratoras.
Vale observar, ainda, que é de interesse comum a todos os órgãos públicos, independentemente de se tratar de órgãos de controle interno ou externo, a apuração de atos ilícitos que impliquem prejuízos à Administração, sobretudo no emblemático caso da Operação Lava-Jato, cujas repercussões são extremamente gravosas e alarmantes.
Por fim, diante da gravidade das acusações feitas pela diretora da ANTC, e da necessidade de serem afastadas dúvidas quanto à moralidade da conduta dos Advogados da União e dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, o UNACON Sindical e a ANAUNI notificaram extrajudicialmente a diretora em tela para prestar os devidos esclarecimentos. Caso não consiga justificar as declarações, as entidades exigem imediata retratação da notificada.
Brasília, 30 de julho de 2018
Márcia David – Presidente da Anauni
Rudinei Marques – Presidente do Unacon Sindical