A ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União, entidade representativa da carreira de Advogado da União, considerando a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, na data de 19/02/2020, entre o Ministério Público Federal e os Ministérios da Infraestrutura e da Economia, vem a público esclarecer que o referido acordo, ao contrário do que tem sido ventilado em determinados meios de comunicação, não tem o condão de sobrepujar as constitucionais competências da Advocacia-Geral da União.
Na forma do Art. 131 da Constituição da República, a Advocacia-Geral da União é a legítima instituição para a representação da União, judicial e extrajudicialmente, bem assim desempenhar a consultoria e o assessoramento jurídico do seu Poder Executivo. São os membros da AGU, pois, os agentes públicos responsáveis por garantir a idoneidade legal dos acordos e contratos firmados pela União, provendo assim a segurança jurídica necessária à boa execução das políticas implementadas pelo Governo Federal.
Isto posto, ao acordo de cooperação em questão não pode ser conferida a interpretação de que o MPF, ou seus membros, determinarão a formatação jurídica ou atestarão a legalidade dos ajustes firmados pelos Ministérios da Infraestrutura e da Economia. Esta competência, por mandamento constitucional, pertence apenas e tão somente à Advocacia-Geral da União, sendo vedado ao Ministério Público Federal o desempenho de atividades de consultoria de entidades públicas (art. 129, IX, da Constituição).
No mais, consigna-se que, se forem respeitadas as competências e o âmbito de atuação dos agentes públicos envolvidos, o diálogo institucional terá o condão de contribuir imensamente para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o avanço do País.
Brasília, 21 de Fevereiro de 2020
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União