A Advocacia Pública obteve uma importante vitória, nesta quinta-feira (22), no Congresso Nacional. Relator do PL 6381/19, que propunha a extinção do pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, o Deputado Federal Fabio Trad (PSD-MS) apresentou substitutivo ao texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que, em vez de revogar o par. 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, apenas o altera, para submeter a verba sucumbencial ao teto do serviço público.
Sendo assim, pelo texto proposto pelo deputado, os Advogados da União, bem como outras carreiras da Advocacia Pública, mantêm o direito à percepção dos honorários de sucumbência, que, no âmbito federal, são regulamentados pela Lei 13.327/2016. No entanto, terão sua remuneração – incluídos os honorários – limitada ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A matéria, agora, aguarda inclusão em pauta para ser votada na CCJ. Se aprovada, segue para o Senado.
Em verdade, em caso de aprovação do substitutivo, nada mudará, na prática, quanto ao pagamento dos honorários aos membros da Advocacia-Geral da União. Isso porque a verba já se limita ao teto em decorrência de norma interna da AGU. Ademais, o STF, na ADI 6053, ao julgar constitucional a percepção de honorários pelos integrantes da AGU, decidiu que a verba deveria observar o teto do serviço público.
Por outro lado, a apresentação do substitutivo tende a afastar mais uma ameaça aos honorários, que, pela redação original do PL 6381/19, seriam extintos.