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Nesta sexta-feira (30), o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, participou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, como expositor, de mais uma audiência pública sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/20). A audiência, em formato virtual, também contou com exposição feita pelo presidente do  Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União, Alison Aparecido Martins de Souza; do presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pedro Helena Pontual Machado; do assessor-executivo da Associação dos Diplomatas Brasileiros, Thiago Couto Carneiro; do assessor-executivo da presidência da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Marlon Esper Maués; e do presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Queiroz Laterza.

Em sua explanação, que abriu a audiência pública, Clóvis Andrade destacou algumas das inconstitucionalidades da PEC 32/20 e a posição da ANAUNI sobre a pauta. “O texto que chegou ao Congresso Nacional não merece ser sequer admitido por esta CCJ, permeado que está por diversos vícios de inconstitucionalidade. Nós, da ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União, não somos contrários a que se promova uma Reforma Administrativa. Muito menos somos contra medidas que confiram maior eficiência ao serviço público. Nem poderíamos. Afinal, na condição de operadores do Direito, nós, Advogados da União, pautamos sempre nossa atuação na observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Dentre os quais figura, como se sabe, o da eficiência. No entanto, com todas as vênias, não se pode anuir, em específico, com essa reforma ora em discussão, que se pretende promover por meio da PEC 32/2020. Isso porque a própria concepção e elaboração da proposta se deram sobre bases equivocadas”, declarou.

O presidente da ANAUNI discorreu, entre outros pontos da PEC, sobre o “vínculo de experiência”, previsto pela proposta de emenda à Constituição como etapa do concurso de ingresso no serviço público. “Por esse instituto, o candidato, antes mesmo de ter sua aptidão aferida – já que estará ainda sendo avaliado –, terá a incumbência de agir em nome do Estado, muitas vezes em funções de extrema relevância, como, por exemplo, atividades fiscalizatórias ou de repressão estatal.”

Clóvis também citou a alteração trazida pela PEC ao inciso XVI do art. 37 da Constituição, que veda de maneira ampla o desempenho de outras atividades remuneradas por ocupantes de cargos típicos de Estado, mesmo na duração do vínculo de experiência. “Além violar o princípio da livre iniciativa – consagrado como fundamento da República, pelo art. 1º da Constituição –, o dispositivo, se aprovado, permitiria alguns absurdos, como a hipótese de um servidor que integre a academia não poder comercializar os próprios livros; ou outro que possua uma fazenda, não poder vender os produtos dali oriundos”, comentou.

Outra inconsistência do texto da PEC, segundo o Presidente da ANAUNI, está na previsão da perda da estabilidade por ocupantes de cargos típicos de Estado mediante mera decisão judicial colegiada – segundo a nova redação proposta ao art. 41, § 1º, I da Constituição –, retirando a atual exigência de trânsito em julgado, o que estaria, para o Presidente, “em clara dissonância com o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença”.

Clóvis Andrade defendeu a manutenção da estabilidade para os servidores públicos – enfraquecida pela reforma –, ao classificá-la não como privilégio, mas como uma proteção à sociedade, que terá a segurança de que os agentes públicos agirão de forma independente e sem se submeterem a interesses políticos. Ponderou também que, para excluir maus servidores, antes de se pensar em uma proposta de emenda à Constituição, deveriam ser regulamentados dispositivos já constantes do texto constitucional, como a possibilidade da perda do cargo mediante avaliação periódica de desempenho, já prevista desde a EC 19/1998, mas até hoje pendente da edição de lei complementar.

Também citou a necessidade, antes de se alterar a Constituição, de replicação de experiências exitosas no serviço público, citando iniciativas implementadas no âmbito da AGU, como a criação das E-CJUs, a desterritorialização da atividade contenciosa e o programa de redução de litígios, que visam ao melhor aproveitamento da força de trabalho.

Ao final, pediu, em nome da ANAUNI, a rejeição da PEC 32 no âmbito da CCJC ou ao menos que seu relator, Deputado Darci de Matos, em seu relatório, extirpe do texto da PEC todos os pontos que violam cláusulas pétreas da Constituição elencados nas Audiências Públicas, para apresentar um texto mais consentâneo com o ordenamento jurídico pátrio para apreciação pela Comissão Especial e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

“Foi uma excelente oportunidade para expor, de forma técnica, as diversas inconsistências existentes no texto da PEC 32/2020. Na condição de operadores do Direito, é fundamental que os Advogados da União tenham voz nesse debate. Acredito que conseguimos externar aos deputados e deputadas nossa visão acerca da reforma, nesta fase de admissibilidade do texto, no sentido de vermos sanados desde já, na fase apropriada, que a nosso ver é na CCJC, os vícios de constitucionalidade existentes na proposta”, ponderou Clóvis Andrade.

SAIBA MAIS – A CCJC está promovendo uma série de audiências públicas para discutir a reforma administrativa. A última está prevista para o dia 14 de maio. Em seguida, os deputados poderão votar o parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), sobre a admissibilidade do texto. A reforma ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir para o Senado.

Fonte das informações e print da imagem: Agência Câmara de Notícias