Nesta terça-feira (11), a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu o pedido da ANAUNI de tutela de urgência formulado na Ação Civil Coletiva nº 1019413-64.2021.4.01.3400, para determinar que a União suspenda a cobrança dos valores percebidos pelos Advogados da União associados, promovidos em virtude da Portaria nº 1.358/2008 e posteriormente despromovidos pela Portaria nº 274/2009.
Em sua petição inicial, a ANAUNI sustentou que a devolução ao erário, passados mais de 10 (dez) anos do ato de despromoção (Portaria nº 274/2009), é manifestamente ilegal. Além disso, defendeu que não são passíveis de devolução ao erário os valores recebidos de boa-fé por servidores públicos em função de erro exclusivo da Administração.
Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Magistrado concedeu o pedido para determinar que a União suspenda a cobrança dos valores recebidos pelos associados da ANAUNI, em virtude das promoções decorrentes da Portaria nº 1.351/2008, conforme interpretação dada ao caso em concreto, até ulterior manifestação do juízo.
Para o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, esta decisão representa uma vitória na busca da segurança jurídica para os associados, que receberam uma cobrança reputada indevida após mais de 10 (dez) anos do recebimento de verba de natureza alimentícia.
*Foto: Google – Daniel Fernandes.