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Nesta quarta-feira (26), a convite da OAB SP, o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, participou de Audiência Pública sobre PEC 32/2020 – Reforma Administrativa.

O evento, que foi online, contou com a abertura do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Caio Augusto Silva, e do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, Luis Ricardo Vasques. Também participaram da audiência, diversos representantes de instituições da Advocacia Pública, na esfera Municipal, Estadual e Federal, parlamentares, professores e consultores.

Em seu breve discurso, Clóvis Andrade lamentou a deliberação pela admissibilidade da PEC 32/2020 ocorrida na data de ontem (25) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. “Ao longo dos últimos meses, nós da ANAUNI procuramos apontar, em reuniões com parlamentares, ou em audiências públicas, as várias violações a cláusulas pétreas que permeiam o texto da PEC 32, e que deveriam resultar, portanto, em sua rejeição. Obtivemos alguns importantes avanços e isto nos motiva a continuar trabalhando de forma ainda mais intensa para impedir o avanço da reforma”, declarou.

O Presidente da ANAUNI também destacou os pontos mais problemáticos da PEC 32/2020: o “vínculo de experiência” e os “cargos de liderança e assessoramento”. “O vínculo de experiência, criado pela PEC como etapa do concurso de ingresso no serviço público, prevê que o candidato, antes mesmo de ter sua aptidão aferida, terá a incumbência de agir em nome do Estado, muitas vezes em funções de extrema relevância, como, por exemplo, atividades fiscalizatórias, de representação, ou de repressão estatal. Isto é, a sociedade servirá de cobaia para que a Administração afira a aptidão do candidato, que, por sua vez, estará sujeito a todo tipo de pressão política dos gestores, à qual tenderá a ceder, buscando ser efetivado ao final do concurso”.

Já em relação aos chamados cargos de liderança e assessoramento, criados para substituir as atuais funções de confiança – hoje destinadas exclusivamente a servidores de carreira – e os cargos em comissão – os quais devem ser ocupados, em um percentual mínimo, por servidores efetivos -, com a mudança, deixa de haver qualquer critério para o preenchimento desses cargos.

“Esses cargos ampliam a possibilidade de indicações políticas para o desempenho de atribuições estratégicas, gerenciais, ou até técnicas. Podemos observar que essa medida tende a levar o Estado justamente em sentido contrário ao discurso utilizado pelos defensores da PEC 32, de moralizar e conferir maior eficiência ao serviço público. Isso porque possibilitará a ampliação das indicações políticas para esses cargos, cujos ocupantes tenderão a ser trocados a cada governo. É por esses e outros motivos que não podemos permitir o avanço dessa reforma administrativa, pois ela representa não uma modernização, mas um retrocesso do serviço público aos tempos que precederam a Constituição de 1988, quando o Estado era tomado por interesses particulares e pouco republicanos de seus governantes”, enfatizou Clovis Andrade.