O Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, participou via Zoom, nesta terça-feira (6/7) de Audiência Pública na Câmara dos Deputados, para debater sobre a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa). A partir do tema da audiência, “Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos eletivos”, Clóvis Andrade focou sua apresentação nos pontos da PEC mais nocivos à Advocacia Pública, sustentando alterações ao texto, de modo a ajustá-lo ao tratamento conferido pela Constituição Federal às Funções Essenciais à Justiça.
Clóvis iniciou seu discurso tecendo uma pesada crítica à íntegra da PEC. Reafirmou que a ANAUNI não é contrária a que se promova uma reforma administrativa, deixando claro, no entanto, que não compactua com a reforma que se pretende promover por meio da PEC 32/2020. “Por ocasião da minha participação em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, no dia 30 de abril, tive oportunidade de apontar diversos vícios existentes no texto da PEC e que deveriam, a meu ver, resultar na sua inadmissão. Entre outras coisas, demonstramos que, longe de modernizar o serviço público – como sustentam seus defensores –, ela tende a promover um retrocesso em relação ao Estado arquitetado pelo constituinte de 88. E nesse sentido, já ouvi, inclusive, do próprio Relator da PEC nesta Comissão Especial, o Deputado Arthur Oliveira Maia, que um dos principais defeitos do texto é justamente a ausência de elementos que confiram essas almejadas eficiência e modernização ao serviço público. Então, com todo respeito aos que pensam em contrário, não consigo ver como esse texto, com tantos problemas estruturais, por mais que seja aperfeiçoado, poderia se tornar um instrumento modernizador do Estado brasileiro.”
O Presidente da ANAUNI continuou sua explanação apresentando o tratamento conferido pela Constituição às Funções Essenciais à Justiça – dentre as quais se insere a Advocacia Pública, e os principais riscos trazidos pela PEC 32 a essas instituições democráticas e, por conseguinte, ao Estado de Direito. “É notório que o texto da PEC 32/2020 contém diversos dispositivos que ampliam a possibilidade de ingerência política no serviço público, inclusive em instituições e carreiras típicas de Estado, como é o caso daquelas que integram as funções essenciais à Justiça e, portanto, da Advocacia Pública. Por exemplo, ao prever – na redação conferida ao inciso V do art. 37 da Constituição – a criação dos ‘cargos de liderança e assessoramento’, em substituição às atuais funções de confiança (exclusivas de servidores de carreira) e cargos em comissão”, enfatizou.
A criação do vínculo de experiência como etapa do concurso de ingresso também foi criticada por Clóvis, que o descreveu como “uma espécie de programa de trainee importado da iniciativa privada, em que o candidato poderá desempenhar atividades de grande relevância – como de fiscalização, representação ou repressão estatal – sem ainda ter tido sua aptidão para o posto plenamente aferida”. Também foi destacada pelo Presidente da ANAUNI a necessidade de se assegurar autonomia técnica e estabilidade aos Advocados Públicos. “Assegurar uma certa autonomia técnica aos membros da Advocacia Pública é de suma importância para permitir o desempenho, por Advogados da União e Procuradores, da Advocacia de Estado idealizada pelo constituinte originário”, pontuou. E citou como exemplo o recente caso envolvendo a contratação de vacinas para o combate à pandemia de COVID-19 no País, noticiado pela Folha de São Paulo no dia 26/06/2021. “Advogados da União elaboraram parecer jurídico com uma série de recomendações ao Ministério da Saúde, para que houvesse viabilidade jurídica na assinatura do contrato de compra da vacina Covaxin. Em que pese aquelas recomendações não terem sido atendidas pelo Ministério da Saúde, não havia instrumentos à mão de qualquer gestor para constranger os advogados públicos que se negaram a atestar a viabilidade jurídica de uma contratação sem que fossem tomadas as devidas providências exigidas pela legislação. Isso porque os Advogados pareceristas estavam efetivados no cargo, após aprovação em concurso público de provas e títulos, e possuíam estabilidade”, explanou.
Ao finalizar seu discurso, Clóvis Andrade solicitou mais uma vez que todos os membros das carreiras e instituições que compõem as Funções Essenciais à Justiça – Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público – tenham suas prerrogativas preservadas, sendo a estabilidade a principal delas. “É necessário também que se mantenha a exigência de aprovação em concurso público de provas e títulos – sem vínculo de experiência – para o desempenho das respectivas atribuições. E ainda, que se feche a porta para o ingresso de agentes alienígenas às instituições por meio de cargos de liderança e assessoramento. Só assim haverá segurança de que essas instituições, de tamanha importância – a ponto de o constituinte lhes conferir guarida no mesmo título dos três poderes da República – terão a autonomia necessária para o desempenho de suas atribuições de forma republicana e dissociada de interesses patrimonialistas”, destacou.
Nas considerações finais, o Presidente da ANAUNI agradeceu, em especial, aos Deputados Rogério Correia (PT- MG), Érika Kokay (PT-DF) , Alice Portugal (PCdoB-BA), Professor Israel (PV-DF), Darci de Matos (PSD-SC), Tadeu Alencar (PSB-PE), André Figueiredo (PDT-PE), entre outros, pelo apoio para que a associação participasse da audiência pública, expondo seu ponto de vista em representação aos Advogados da União e à Advocacia Pública Nacional.
Clóvis também chamou a atenção para outro risco trazido pela PEC 32: a flagrante discriminação à Advocacia Pública em face das demais Funções Essenciais à Justiça e a necessidade do tratamento isonômico entre elas. “No texto atual, cria-se a retórica segundo a qual o Ministério Público não seria afetado pela reforma, enquanto a Advocacia Pública, no máximo, sairá desse processo, caso o texto da PEC seja mantido, classificada como atividade típica de Estado, sujeita a todas as restrições impostas a esses cargos”, alertou. “O que vale para a Advocacia Pública deve valer também para Ministério Público e Defensoria Pública, e vice-versa. Seja por meio da inclusão dos membros das três instituições, na PEC 32, em categoria específica para as funções essenciais à justiça, ou mediante a classificação de todos eles, já no texto da Constituição, como ocupantes de cargos típicos de Estado.”
Clóvis defendeu ainda que, antes da aprovação da PEC, a Câmara dos Deputados adote outras medidas mais urgentes para coibir privilégios e conferir eficiência ao serviço público, como a aprovação do PL 6.726/2016 – o chamado PL dos Supersalários –, que regulamenta o inciso XI do art. 37 da Constituição para vedar o pagamento de remunerações acima do teto do serviço público. E também a regulamentação das avaliações periódicas de desempenho, mediante a edição de lei complementar, prevista no art. 41, § 1º, inciso III, desde a promulgação da emenda constitucional 19, em 1998.
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