Nesta quinta-feira (30), o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, o Diretor de Atividades Legislativas, Tobias Morato, e o Diretor Jurídico, Sérgio Miranda, estiveram reunidos virtualmente com o Daniel Couri e Felipe Salto, Diretores da Instituição Fiscal Independente do Senado Federal. A IFI foi criada em 2016 com o objetivo de ampliar a transparência nas contas públicas. Entre as suas atribuições estão a elaboração de cenários fiscais com vistas ao equilíbrio de longo prazo, e a análise e mensuração do desempenho de indicadores fiscais à luz das metas fiscais.
Na pauta desta reunião, foram discutidos os impactos da Emenda Constitucional 109/2021, decorrente da PEC Emergencial. A emenda cria teto para despesas obrigatórias na União. Em particular, sinaliza que, em situações de calamidade pública nacional e diante do surgimento de despesas extraordinárias, as medidas compensatórias, determinantes para a União, valem até o término da calamidade. Tais medidas seriam as mesmas aplicáveis quando as despesas vierem a atingir níveis considerados máximos, como descrito nos mecanismos de ajustes fiscal contemplados. No caso da União, quando as despesas obrigatórias primárias vierem a comprometer 95% ou mais das despesas primárias, sujeitas ao teto. Nos demais entes, quando as despesas correntes vierem a comprometer 95% ou mais das receitas correntes.
A EC 109/2021 impossibilita a realização, por exemplo, de concursos públicos e reajustes salariais, inclusive de reposição inflacionária, quando alcançados os patamares em questão. A fim de melhor entender os impactos no curto e médio prazo da emenda à carreira de Advogado da União, a ANAUNI encaminhou, meses atrás, requerimento de informações ao Ministério da Economia, solicitando dados sobre o panorama atual e a tendência de crescimento dos gastos primários obrigatórios para os próximos anos, tendo recebido resposta recentemente.
“De posse dessas informações, nós as submetemos ao IFI, para que nos ajudasse a interpretá-los. A reunião de hoje foi uma oportunidade para trocarmos impressões sobre os impactos da EC 109 e do atual cenário fiscal sobre a carreira”, informou Clóvis Andrade.
Atualmente, na visão da IFI, o mecanismo estabelecido pela EC 109/2021 é inócuo e o descumprimento do teto global ocorreria antes do subteto. O IFI projeta que o risco de rompimento do teto se tornaria elevado em 2024. No entanto, avalia que o teto deverá ser alterado em 2021 para comportar gastos com precatórios e sentenças judiciais.