No dia 03 de agosto de 2021, a ANAUNI firmou com a UNIÃO um acordo extrajudicial para beneficiar os associados que não foram contemplados na ação anterior (processo n. 0025919-49.2016.4.01.3400), que teve por objeto interromper, em definitivo, os descontos a título de restituição da cota parte do auxílio-creche (Decreto n. 977/2013), e pagar, via requisição de pagamento, os valores retroativos a contar de 1º de julho de 2016, em razão da prescrição quinquenal. O ajuste já foi devidamente homologado por sentença, nos autos do processo n. 1058741-98.2021.4.01.3400, pelo juiz federal coordenador da Central de Conciliação da SJDF.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do novo acordo os associados que não foram contemplados na ação anterior (processo n. 0025919-49.2016.4.01.3400), e que além de terem sofrido o desconto do auxílio-creche a contar de julho de 2016, se encontram no rol anexado aos autos do processo n. 1058741-98.2021.4.01.3400, constante na área restrita do site da ANAUNI, excluindo aqueles que: i) já tenham sido contemplados com valores referentes ao mesmo pleito, ou em situação de litispendência, enquanto esta permanecer, ii) não estiverem com a situação processual regularizada, iii) os que estiverem pleiteando direito alheio em nome próprio.
ENVIO DE DOCUMENTOS
Para o início do cumprimento de sentença, e a fim de viabilizar a expedição das requisições de pagamento, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI convida os beneficiários a preencher e assinar digitalmente, no campo específico, os documentos necessários, quais sejam, PROCURAÇÃO (clique aqui) e DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (clique aqui), disponibilizados em formato PDF editável. Quem não possuir token deverá preencher, imprimir e assinar fisicamente os documentos em referência, e enviá-los em formato PDF. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] com o assunto: “Documentos – Novo Acordo – Auxílio Pré-Escolar”, até o dia 29.10.2021.