Conforme já restou amplamente divulgado, a ANAUNI firmou com a UNIÃO um novo acordo para beneficiar os associados que NÃO foram contemplados na ação anterior, ajuizada em 2016 (processo n. 0025919-49.2016.4.01.3400).
O acordo já foi devidamente homologado por sentença (processo n. 1058741-98.2021.4.01.3400), que teve por objeto interromper, em definitivo, os descontos a título de restituição da cota parte do auxílio-creche, e pagar, via requisição de pagamento, os valores retroativos a contar de 1º de julho de 2016, em razão da prescrição quinquenal.
BENEFICIÁRIOS – São beneficiários do novo acordo os associados que não foram contemplados na ação anterior, e que além de terem sofrido o desconto do auxílio-creche a contar de julho de 2016, se encontram no rol de associados constante nos autos do processo n. 1058741-98.2021.4.01.3400, que tramita na Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
O referido rol também se encontra disponível para consulta na área restrita do site da ANAUNI.
ENVIO DE DOCUMENTOS – Para o início do cumprimento de sentença, e a fim de viabilizar a expedição das requisições de pagamento, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI convida os beneficiários a preencher e assinar digitalmente, no campo específico, os documentos necessários, quais sejam, PROCURAÇÃO (clique aqui) e DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (clique aqui), disponibilizados em formato PDF editável.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected], com o assunto: “Documentos – Novo Acordo – Auxílio Pré-Escolar”.
ATENÇÃO: ÚLTIMA CHAMADA
A documentação solicitada deverá ser entregue até o dia 11.11.21.