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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, por meio de sua Diretoria, vem a público reiterar seu histórico comprometimento com o exercício da Advocacia de Estado, lastreada estritamente nos valores constitucionais, a bem de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

Nesse passo, considerando a gravidade dos fatos relatados na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes relativa ao aplicativo Telegram, a qual se deu a pedido de um órgão da União Federal – no caso, a Polícia Federal; tendo em conta, ainda, as notícias de ocorrência de fatos criminosos no seio do referido aplicativo divulgados pela mídia brasileira e estrangeira, sem que esta empresa exerça qualquer controle sobre seu conteúdo – a despeito de haver reiteradas decisões judiciais exigindo-lhe que o fizesse -, a ANAUNI vem a público manifestar sua preocupação com atuações judiciais e extrajudiciais que desbordem dos estritos limites da competência institucional da AGU, sabidamente adstrita à defesa do interesse público, sobretudo pelos potenciais reflexos danosos de uma atuação levada a termo em descompasso com os preceitos constitucionais.

A ANAUNI, como associação representativa dos Advogados da União, lembra que eventual constatação de interesses contrapostos de órgãos ou entidades públicas federais recomenda que a solução da controvérsia se dê no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, não sendo usual e tampouco adequado que, em casos como o presente, em que se enxerga o risco de reflexa atuação em favor de interesses particulares, a Advocacia-Geral da União – mesmo tendo sido demandada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a se insurgir contra a decisão prolatada pelo Ministro do Supremo – posicione-se a favor de um órgão em contraposição a outro igualmente por ela representado em juízo, sem que as respectivas razões sejam avaliadas e expostas adequadamente.

Destituída da pretensão de apreciar o mérito da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, ou da fundamentação da peça exarada pelo Advogado-Geral da União no requerimento de medida cautelar que a ataca, na oportunidade, almeja-se estritamente resguardar que a atuação da AGU no caso concreto observe as estreitas competências que a Constituição lhe incumbiu.

Finalmente, por coerência aos atos normativos internos da AGU, a ANAUNI propugna que eventuais conflitos existentes entre órgãos da União Federal, doravante, não sejam judicializados, mas resolvidos internamente por meio da sua Câmara de Conciliação.

Brasília, 20 de Março de 2022

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União