A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, legítima representante dos Advogados da União em todo o País, vem a público informar que, em votação realizada entre os dias 28 e 31 de agosto últimos, os integrantes da carreira rejeitaram, de forma cabal, as diretrizes apresentadas pela gestão da Advocacia-Geral da União para regular o formato de trabalho na instituição.
No referido período, todos os associados à entidade puderam responder ao seguinte questionamento: “Você concorda com as premissas da proposta, de alteração da Portaria Normativa n. 3/2021 da AGU, para a construção normativa do teletrabalho?” O expressivo quantitativo de 400 colegas (cerca de um quarto dos membros ativos da carreira) participou da votação e, ao final, 92% dos votantes posicionaram-se contrariamente à proposta. Outros 6,25% votaram sim às diretrizes apresentadas e 1,75% votaram em branco.
O resultado da enquete demonstra, de maneira incontestável, que as diretrizes propostas pela gestão não encontram respaldo entre os membros da carreira. Por conseguinte, a ANAUNI entende que as premissas utilizadas pela direção da AGU não devem servir como ponto de partida para a construção normativa do formato de trabalho em seus órgãos.
A uma, por acreditar que cabe ao conjunto dos membros pensar a instituição e, segundo o conhecimento empírico que possuem de cada unidade, idealizar a forma mais eficiente de concretizar as missões constitucionais da AGU. Em segundo lugar, caso a gestão ignore a rejeição às diretrizes apresentadas e sobre elas insista em amparar o regramento do modelo de trabalho na AGU, corre-se o risco de o modelo naufragar e não funcionar na prática, ante sua desconexão com a realidade.
Por outro lado, a ANAUNI não se furtará a promover o necessário debate em torno do formato de trabalho na AGU no ambiente pós-pandêmico. Em verdade, já o iniciou, por meio de cinco plenárias realizadas em 2022 acerca do tema, em todas as regiões do País.
No entanto, justamente dessas profundas discussões, já foi possível extrair, por exemplo, que, na visão da carreira, o desempenho do trabalho, na modalidade presencial ou remota, deve se dar de acordo com a natureza de cada atribuição, e segundo a realidade de cada unidade. São inadequados, portanto, a adoção de um modelo engessado para toda a instituição – ou mesmo para todo o consultivo e todo o contencioso –, a imposição de percentuais máximos de concessão de teletrabalho, ou o controle da presença física dos Advogados da União nas unidades de lotação ou exercício, quando a natureza da tarefa a ser desempenhada não a demandar.
Ademais, embora seja evidente a importância da convivência interpessoal para a manutenção do senso de pertencimento institucional, o dimensionamento do trabalho presencial ou remoto deve sopesar fatores como automação dos processos, eficiência, fornecimento de estrutura operacional e de servidores nas sedes e a atual realidade de trabalho desterritorializado na maior parte das divisões da Consultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União.
Por fim, é imperioso ressaltar que a ANAUNI refuta qualquer intento normativo de regulação de teletrabalho que gere desequilíbrio entre as instituições integrantes ou vinculadas à AGU, mediante a exclusão de uma ou mais carreiras.
Feitas essas considerações, esta Associação compromete-se a, mantendo sua tradição de zelar pelos interesses dos Advogados da União, sem, contudo, jamais descuidar do fortalecimento da Advocacia-Geral da União, dar seguimento ao debate sobre o tema no âmbito da carreira, buscando contribuir para a reflexão e elaboração do formato mais adequado de trabalho para a AGU. Para tanto, contudo, afigura-se demasiadamente exíguo o prazo de um mês – iniciado no dia 23 de agosto – ofertado pela gestão, sobretudo considerando-se o tempo necessário para a realização de novas plenárias, coleta de impressões junto aos associados, construção de relatórios e posterior deliberação por suas instâncias internas.