Saiba quais são as principais mudanças do texto que está em análise
A ANAUNI, com base em deliberação adotada em sua Assembleia Geral Ordinária, conclama todos os seus associados a contribuírem com a votação das principais mudanças do texto que reforma Estatuto, que está desatualizado desde 2007, e com as alterações visa dialogar com a atual realidade da carreira de Advogado da União.
Os Advogados e Advogadas da União filiados poderão votar sobre as alterações, visando à modernização da principal norma de regência da entidade.
“A participação de todos os associados é de suma importância para atualizar as regras que nos regem como entidade, fortalecendo nossa representatividade. A nossa associação vem ganhando cada vez mais notoriedade e reconhecimento para a carreira, e as novas previsões das regras também ganham maior importância e abrangência. Ao participar da votação você ajuda na construção de uma entidade cada vez mais forte” reforça Clóvis Andrade, presidente da ANAUNI.
As propostas apresentadas têm como ponto de partida um texto base, construído pela Diretoria em parceria com a assessoria jurídica da Associação. As sugestões de acréscimo, alteração ou supressão foram analisadas pelos diretores e alteram disposições importantes debatidas e definidas em assembleia geral extraordinária.
As principais mudanças no estatuto são:
– Criação da Diretoria de aposentados e pensionistas
A inclusão da Diretoria de Aposentados e Pensionistas no novo estatuto da ANAUNI, se dará por meio da Diretoria Executiva, órgão de execução da Associação, eleita pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos.
A competência da nova Diretoria de Aposentados e Pensionistas será exercida pela Diretoria Administrativa até o início do próximo mandato e terá como competências assessorar a Diretoria Executiva em assuntos de interesse dos associados(as) aposentados(as) e pensionistas; manter atualizado, em auxílio (à) Diretoria Administrativo-Financeira, o cadastro de aposentados e de pensionistas; acompanhar, com a Diretoria Jurídica, a tramitação de ações judiciais de interesse majoritário de associados(as) aposentados(as) e pensionistas, em todas as instâncias, bem como os procedimentos em tramitação no Tribunal de Contas da União que se refiram à concessão de aposentadoria ou de pensão; dar ampla divulgação, pelos meios de comunicação mais adequados a cada caso, das informações obtidas pela Diretoria que sejam de interesse de associados(as) aposentados(as) e pensionistas; prestar esclarecimentos de sua alçada aos órgãos da ANAUNI e aos(às) associados(as), de ofício ou quando provocado(a) e executar outras tarefas inerentes que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente ou deliberadas pela Diretoria Executiva.
– Filiação de pensionistas, que comporiam uma categoria própria de associados, com prerrogativas específicas
O novo estatuto da ANAUNI prevê a inclusão de pensionistas no rol de associados, conferindo-lhes o direito de filiação. A filiação dá-se por requerimento ao Presidente da ANAUNI, em que deve constar o comprovante da pensão e a autorização de desconto da contribuição mensal em folha de pagamento.
São associados (as) pensionistas aqueles(as) que recebem benefícios de pensão decorrente de falecimento de associados(as) fundadores(as) ou efetivos(as). O(a) associado(a) pensionista entrará em gozo de seus direitos estatutários após o recolhimento da primeira contribuição mensal.
A concessão de título benemérito(a) ou honorário(a) pode ser proposta por qualquer associado(a), de forma fundamentada, e dependerá de aprovação em Assembleia Geral de pelo menos um terço dos (as) associados (as).
– Maior especificação e atualização das finalidades da associação e das atribuições de cada diretoria
Outro ponto de suma importância na atualização do estatuto da ANAUNI é a inclusão detalhada das finalidades da Associação e das atribuições de cada diretoria, como, por exemplo, buscar o aprimoramento da Advocacia-Geral da União, em especial a questões relacionadas à Carreira de Advogado(a) da União; promover a Carreira junto aos meios de comunicação, culturais, universitários e políticos, de forma a levar a público as conquistas dos(as) associados(as) e o impacto do trabalho da Advocacia-Geral da União; reivindicar a observância à ordem jurídica no Serviço Público Federal, a superação de práticas patrimonialistas e o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle e responsabilização; entre outros presentes no demonstrativo. Além disso, o novo estatuto apresenta também mais clareza aos direitos e deveres dos associados.
– Adaptação das Delegacias estaduais ao trabalho remoto
É inegável que a pandemia da Covid-19 transformou para sempre o nosso modo de atuação, entre as grandes mudanças o trabalho remoto se destaca pela aceleração da implementação do home office. Com isso, o novo estatuto propõe a adaptação das Delegacias estaduais ao modelo híbrido de trabalho, ou seja, tanto remoto quanto presencial, facilitando o diálogo, troca de informações e tomadas de decisões importantes que influenciam diretamente na rotina e desempenho de seus associados. Dessa forma, o Art. 34 do novo estatuto institui que a Diretoria se reunirá presencial ou virtualmente por convocação de seu(a) Presidente ou da maioria absoluta dos(as) membros(as).
– Manutenção da vedação expressa à filiação da associação a correntes ideológicas/partidárias, mas esclarecendo que essa cláusula não é violada pela entrega de comendas a parlamentares ou apoio a propostas de candidatos em defesa da Advocacia Pública ou serviço público
O novo estatuto da ANAUNI traz a manutenção do Art. 78 que determina que a Associação não se filiará a quaisquer ideologias religiosas ou político-partidárias, nem as patrocinará. De modo a complementar o parágrafo, com o novo estatuto fica definido que não configuram violação ao disposto no caput o reconhecimento do trabalho de parlamentares em favor da Carreira, por meio da entrega de comendas ou afins, ou atos de apoio, objetivo, a propostas de candidatos que denotem alinhamento com as pautas da Advocacia Pública ou do serviço público.
– Possibilidade, em caso de vacância, de preenchimento do cargo na Diretoria, por nomeação pelo presidente, mediante aprovação da diretoria e referendo da assembleia geral
Por fim, o novo estatuto estabelece que, em caso de vacância, afastamento ou impedimento temporário, as diretorias serão assumidas pelo(a) Diretor(a) Adjunto(a), e, em sua ausência, será nomeado, pelo(a) Presidente, um(a) substituto(a), mediante aprovação da Diretoria.
Como participar:
Associado acesse a plataforma da nova área restrita: clique no ícone “cadeado” na home do site. O login deve ser realizado com o e-mail cadastrado. Caso tenha dificuldades no acesso você deve consultar a secretaria da ANAUNI, pelo telefone (61) 3344-4386 (atendimento realizado também pelo aplicativo Whatsapp) ou por e-mail [email protected].
Com dados atualizados, basta votar e participar dessa importante decisão do Novo Estatuto.
Associado, participe! Sua opinião é importante!