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Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público manifestar perplexidade e repúdio à forma desrespeitosa com que o Advogado da União Rogerio Telles Correia das Neves foi tratado durante a sessão que ocorreu nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025, no Plenário do Tribunal de Contas da União.

Durante o julgamento do Agravo interposto pela AGU na TC 024.312/2024-0, em face da determinação proferida na medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados programa de incentivo financeiro educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), denominado Programa Pé-de-Meia, e após os votos do Ministro Relator e dos Ministros Revisores, o Advogado da União e Diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, Rogério Telles Correia das Neves, pediu a palavra ao Ministro Presidente do TCU, Vital do Rêgo, para esclarecimento de fato, conforme lhe faculta o art. 168, § 8º, do Regimento Interno do TCU.

Concedida a palavra e logo após o Advogado da União ter iniciado sua fala, sem concluir os esclarecimentos que pretendia, o Ministro Presidente vedou seu prosseguimento, retirando a palavra concedida ao Advogado.

Não obstante o Regimento Interno do TCU prever que se trata de uma “faculdade” do presidente conceder a palavra durante o julgamento dos Agravos, entende-se que, no caso específico, o impedimento do uso da palavra do Advogado representou cerceamento à atividade de advocacia e, sobretudo, às prerrogativas dos membros da AGU. A afronta às prerrogativas dos membros da AGU fica ainda mais evidente, quando, após o presidente vedar a palavra do Advogado da União, um segurança da Corte o constrangeu para se retirar imediatamente do púlpito, o que, além de desrespeitoso, ofende às prerrogativas da advocacia, representando flagrante ofensa à Lei Complementar nº 73/93 (Lei Orgânica da AGU) e à Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

A utilização de segurança no episódio não é compatível com a costumeiro respeito com a qual os membros da AGU tratam e são tratados no âmbito do TCU e demais Tribunais. O lamentável episódio ocorrido representou clara ofensa às prerrogativas do advogado, público ou privado (previstas no art. 7º da Lei nº 8.906/94), e, em especial, ao papel desempenhado pelos membros da AGU, aos quais cabe, entre outras competências, a defesa judicial e extrajudicial das políticas públicas e programas sociais da União.

O episódio ocorrido foi um desrespeito não só ao Advogado da União que estava no púlpito defendendo importante política pública de interesse da sociedade brasileira, mas igualmente à instituição Advocacia-Geral da União e toda a Advocacia nacional.