O Advogado da União e Associado da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI – Dr. Paulo Feijó Junior, publicou no site jurídico JUS NAVIGANDI relevante artigo doutrinário demonstrando a legitimidade do recebimento, pelos membros da Advocacia-Geral da União, de honorários advocatícios decorrentes da atuação destes em processos judiciais.
De fato, a ANAUNI, assim como também a Ordem dos Advogados do Brasil, defende o necessário reconhecimento de tal direito aos Advogados da União, até mesmo porque se trata de verba não oriunda dos cofres públicos e fruto lógico do trabalho de todo e qualquer advogado, público ou privado.
Veja aqui a íntegra do relevante artigo, quem também foi publicado na “Revista Debates em Direito Público”, n. 10, lançada durante o último ENAU.