Como sabemos, a Advocacia-Geral da União exerce a defesa judicial e extrajudicial dos três Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo) por seus mais variados órgãos e instituições. É importante salientar que o resplado para sua atuação decorre do texto constitucional, em especial pelo fato de haver colocado a Advocacia-Geral da União como função essecial à Justiça, não atrelada a nenhum dos Poderes especificamente. Leia o artigo completo: aqui.
(Artigo publicado originalmente em: Revista Jurídica Consulex nº 424.)