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AGU – FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA

A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela defesa judicial do Estado Federal, isto é, pela representação em juízo dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como também é responsável pela orientação jurídica do Poder Executivo.

A AGU  é uma Função Essencial à Justiça e está inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), gozando de idêntico status constitucional ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

A Advocacia-Geral da União atua previamente na orientação jurídica dos atos dos governantes, tais como projetos de lei, atos e contratos administrativos da União, garantindo que se ajustem à Constituição e às leis, evitando a má aplicação dos recursos públicos e garantindo a sustentabilidade jurídica das políticas públicas. Na esfera judicial, a AGU defende as decisões políticas do Poder Legislativo e as políticas públicas formuladas pela Administração Pública.

Só para se ter uma ideia do relevante papel da AGU na economia do país, calha salientar que entre 2010 e 2014, entre economia e arrecadação, a AGU protegeu os cofres públicos em mais de três trilhões de reais, ou seja, bem mais do que o orçamento da União previsto para 2015.

São inúmeros os exemplos da atuação dos Advogados União: assessoramento na criação e defesa na Justiça do sistema de cotas e do ENEM, na área educacional; assessoramento e defesa em juízo da execução das obras do PAC, na área de infraestrutura; assessoramento e defesa judicial da implementação do programa Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, na área social, bem como o assessoramento e defesa judicial das demarcações de áreas indígenas e de territórios de quilombolas, entre outras políticas públicas.

Os Advogados da União defendem as leis editadas pelo Congresso Federal, velando pelo respeito ao Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis, exemplo dessa atuação podemos encontrar na defesa realizada pela AGU em prol da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), a fim de garantir a vigência de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher. A AGU também defendeu no STF a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar n. 135/2010), a qual proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Merece destaque a atuação da AGU junto à Corte Suprema na defesa da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), respaldando a necessidade do poder público nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de assegurar o acesso à informação, propiciando ampla divulgação de informações independente de solicitação, garantindo-se, portanto, transparência na gestão pública. Além disso, a AGU assegurou a vigência da Lei 11.738/07 que fixou o piso salarial, estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Destaca-se, ainda, a comprovação, pela AGU, da constitucionalidade da criação da Força Nacional de Segurança Pública, além da garantia da vigência e aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, de modo a garantir o equilíbrio das contas públicas.

Não bastasse isso, a atuação incansável dos Advogados da União garantiu a permanência no ordenamento jurídico de Emendas Constitucionais relevantíssimas para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro. Exemplos disso podemos encontrar na defesa da Emenda Constitucional n. 41/2003, responsável pelas reformas previdenciária e administrativa, garantindo-se o equilíbrio orçamentário, bem como na defesa da Emenda Constitucional n. 45/2004 que modernizou o Poder Judiciário e criou o Conselho Nacional de Justiça.

Efetivamente, a AGU é essencial à justiça, sendo uma instituição fundamental para o equilíbrio entre os poderes da República e para garantia da democracia brasileira.

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