A ANAUNI ajuizou, em 20.08.2021, ação que objetiva impugnar as regras de transição instituídas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Na ação, a ANAUNI defende que a Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou as regras de transição de servidores públicos que estavam na iminência de passar à inatividade com os direitos à paridade e à integralidade, com ofensa ao princípio da segurança jurídica e outros a ela relacionados.
Por fim, a ANAUNI pede que seja declarada, em controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 35 da EC nº 103/2019 e, consequentemente, viabilizada a aposentadoria dos servidores ora representados que, depois de 13 de novembro de 2019, preencheram os requisitos das regras de transição contidas nos arts. 2º, 6º ou 6º-A da EC nº 41/2003, ou no art. 3º da EC nº 47/2005.
A ação foi autuada sob o número 1059817-60.2021.4.01.3400 e distribuída para a 17ª Vara Federal da SJDF.