A entidade segue mobilizada até a votação no Senado
A ANAUNI, juntamente com as demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal, e através da mobilização feita junto aos parlamentares, conseguiu retirar do Projeto de Lei do Carf o artigo que previa que a Receita Federal poderia promover a transação tributária.
Com as ações das entidades e da Advocacia-Geral da União, o texto foi alterado e a atividade segue como atribuição exclusiva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nos encontros com os parlamentares, durante essa semana, os representantes da ANAUNI apresentaram pontos primordiais do porquê a transição tributária deveria permanecer com a PGFN, sendo alguns deles:
– De acordo com o art. 131 da CF, a Receita Federal não tem competência para realizar acordos de transação sem a participação, chancela ou autorização de um Advogado Público;
– Assinado pelo Presidente Lula, o Parecer Normativo n. 02 da AGU vincula toda a administração pública federal e consagra o entendimento de que a transação é competência exclusiva da AGU.
Clóvis Andrade, presidente da ANAUNI, acompanhou a votação da tarde desta sexta-feira (07), no plenário da Câmara Federal, e reforçou que a mobilização segue para acompanhar o tema no Senado.
“Nós entendemos que foi uma vitória da AGU, uma vitória da Advocacia Pública, que foi alcançada com uma atuação constante aqui no Congresso. É uma vitória parcial já que iremos continuar aqui no Senado. O projeto de lei segue agora para discussão e votação naquela casa. Hoje é um dia que podemos dizer que saímos vitoriosos”, celebra Andrade.
O presidente também informou que o projeto de lei continua em regime de urgência e que o governo, ao que tudo indica, tem a necessidade de aprovar de forma ágil esse projeto de lei.
“Estamos preparados para atuar no Senado a partir de segunda-feira”, finaliza Clóvis.
A ANAUNI, ao lado das entidades que compõem o fórum, continuará na próxima semana, e no tempo que for necessário para que essa atribuição não seja usurpada da AGU e continue na mão da Advocacia Pública.