Nesta quarta-feira (25), a ANAUNI protocolizou os Ofícios nº 037 e 038/2023 – CSA/ANAUNI, destinados ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e ao Consultor-Geral da União, André Augusto Dantas, a respeito da recém-criada Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que tem por finalidade assimilar atividades meio antes desempenhadas pelas Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Nos expedientes, a associação requer a realização de consulta de interesse, ou remoção, para a definição dos Advogados da União que integrarão a SCGP.
O novo órgão foi instalado na última terça-feira (24 de janeiro). A CGU alega que não houve tempo hábil para consultar os Advogados da União antes de a unidade começar a operar e por isso, inicialmente, definiu que ela será composta por Advogados que eram alocados em coordenações, nas Conjurs, que lidavam com atividades não finalísticas dos Ministérios.
“O critério utilizado não é o mais justo. Primeiro porque o fato de o Advogado estar oficialmente “lotado” em uma coordenação não significa, necessariamente, que ele atue nas matérias correspondentes, na prática. A Associação tem recebido diversos relatos de colegas que foram posicionados na SCGP, sem jamais terem trabalhado com os temas ali inseridos”, informou Clóvis Andrade.
Diante disso, nos documentos, a ANAUNI solicita a abertura, no prazo de 60 dias, de processo de consulta de interesse, no âmbito da Consultoria-Geral da União, visando à realocação dos Advogados da União entre os órgãos de lotação/exercício integrantes da CGU no Distrito Federal, que leve em consideração a preferência dos membros. Alternativamente, solicita a realização, no mesmo prazo, de remoção restrita aos Advogados lotados nos mesmos órgãos.
“Isso possibilitará que os colegas sejam ouvidos sobre seu interesse e aptidão para atuar na SCGP ou na Esplanada. Além de refletir na satisfação dos membros, isso certamente incrementará a eficiência no serviço prestado. Será uma oportunidade, inclusive, para a promoção de uma melhor distribuição da força de trabalho na Esplanada, uma vez que, com a criação de 14 novos Ministérios, aqueles que foram cindidos perderam Advogados, o mesmo não ocorrendo com as pastas que mantiveram a integralidade de suas competências”, declara Clóvis.