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Nesta segunda-feira (28), o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, participou de audiência pública para tratar da reforma administrativa da PEC nº 32/2020 promovida pela OAB/SC. O evento, que foi transmitido pelo YouTube, contou com a participação de presidentes de comissões da Seccional, parlamentares, juristas e representantes de entidades. A PEC 32 é considerada de grande importância e repercussão pelas comissões da OAB/SC que organizaram o evento, uma vez que propõe alterações significativas que atingem não apenas as carreiras típicas de Estado, mas também os servidores públicos de forma geral.

Na programação da audiência, o Presidente ANAUNI esclareceu que a associação não é contrária a que se promova uma reforma administrativa, mas que essa PEC 32/2020 está longe de modernizar o serviço público, pois ela tende a promover um retrocesso em relação ao Estado arquitetado pelo constituinte de 88. “Desde a tramitação da PEC na CCJ da Câmara temos alertado para as bases equivocadas sobre as quais essa reforma foi idealizada. Em seu parecer, o então relator, deputado Darci de Matos, aí de Santa Catarina, produziu alguns avanços, dentro dos limites do debate de admissibilidade e constitucionalidade da PEC. No entanto, remanesceram vários vícios estruturais na reforma, que precisarão ser consertados na Comissão Especial. Não que isso seja suficiente para torná-la uma medida positiva, mas sim no sentido de minorar os riscos que ela representa ao caráter republicano do Estado”, atentou.

Clóvis Andrade destacou os pontos mais problemáticos do texto da PEC: os cargos de liderança e assessoramento, criados para substituir as atuais funções de confiança (destinadas exclusivamente a servidores de carreira) e os cargos em comissão (os quais devem ser ocupados, em um percentual mínimo, por servidores efetivos). Com a mudança proposta, deixaria de haver qualquer critério para o preenchimento desses cargos; a supressão da estabilidade da imensa maioria dos servidores, retirando-lhes proteção necessária para o desempenho de suas funções de forma republicana; e a criação do vínculo de experiência como etapa do concurso de ingresso, uma espécie de programa de trainee importado da iniciativa privada, em que o candidato poderá desempenhar atividades de grande relevância – como de fiscalização, representação ou repressão estatal – sem ainda ter tido sua aptidão para o posto plenamente aferida.

“Dirão os defensores da PEC 32 que essas medidas servirão para excluir do serviço público os maus servidores. Mas para isso seria mesmo necessária uma reforma constitucional? Não seria mais sensato, por exemplo, regulamentar as avaliações periódicas de desempenho, por meio de lei complementar que aguarda edição pelo Congresso desde a emenda 19, de 1998? Há quem diga, ainda, que a reforma vem para acabar com privilégios no serviço público. Com efeito, ela prevê, entre outras coisas, o fim da possibilidade de férias anuais superiores a 30 dias e da aposentadoria compulsória como modalidade de punição. Mas essas benesses, hoje, são realidade para uma parcela ínfima do serviço público – que, de acordo com a interpretação que se vem dando, não seria sequer afetada pela PEC. A nosso ver, existem outras medidas muito mais eficazes e simples para extinguir privilégios no serviço público. Como a aprovação do PL 6.726/2016, o chamado PL dos Supersalários, que regulamenta o inciso XI do art. 37 da Constituição, para impossibilitar o pagamento de remunerações que extrapolam o teto do serviço público. Projeto ao qual a ANAUNI já declarou apoio amplo e irrestrito. São apenas pequenos exemplos de como se poderia conferir eficiência e pôr fim a privilégios no serviço público sem a necessidade, sequer, de alterar a Constituição. Coisa que essa PEC, por mais que sejam sanadas suas inconsistências – e há muitas –, não será capaz de entregar”, finalizou com esta afirmação o Presidente da ANAUNI a sua participação na audiência.