Algumas seccionais da OAB cobram taxa administrativa sempre que os profissionais solicitam o documento
A Associação Nacional do Advogados da União (ANAUNI) apresentou, nesta sexta-feira, requerimento ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que oriente todas as seccionais do País a isentar da taxa administrativa a emissão de certidão de quitação das anuidades para os Advogados da União.
O pedido, também formulado diretamente às seccionais, ampara-se na alegação de que a Constituição Federal prevê a emissão de certidões de forma gratuita.
A certidão de quitação tem sido exigida pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios para efetuar o ressarcimento das anuidades da OAB, a partir de 2017, aos ocupantes dos cargos de Advogado da União; de Procurador da Fazenda Nacional; de Procurador Federal; de Procurador do Banco Central do Brasil; e dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória n. 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
No entanto, a ANAUNI questiona a cobrança dos valores tendo em vista que a Constituição da República prevê o direito à obtenção de certidões gratuitas, sendo indispensável a disponibilização do documento para comprovação da inscrição nos quadros da OAB e de suas anuidades.
A atuação partiu de relatos, feitos por associados, de que algumas seccionais estariam cobrando pela emissão das certidões que comprovam a regularidade da sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Não é cabível que uma cobrança imponha um empecilho financeiro nesse processo fundamental para os Advogados da União. Além disso, é importante ressaltar que as seccionais de Santa Catarina, Bahia, Rondônia, Ceará, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e São Paulo, já adotaram a política de isenção da taxa de emissão de certidões, que estamos solicitando as demais seccionais”, explica Clóvis Andrade, presidente da ANAUNI.
A ANAUNI aguarda um posicionamento do Conselho Federal da OAB, como medida de isonomia, até porque diversas seccionais não fazem tal cobrança.
Confira na área restrita do site o requerimento protocolado junto ao CFOAB.