Conforme restou amplamente divulgado em dezembro de 2021, a ANAUNI ajuizou ação coletiva (processo n. 1005886-50.2018.4.01.3400) que beneficia os associados que ingressaram na Carreira de Advogado da União após a instituição do Regime de Previdência Complementar (4.2.2013) e, anteriormente a tal data, ocuparam cargo no serviço público estadual, distrital ou municipal, sem quebra de vínculo.
Em sentença, o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para assegurar aos filiados da ANAUNI, à época da propositura da ação, o direito de opção ao regime previdenciário anterior.
Na ocasião do ajuizamento da ação foi anexado um rol genérico de associados, de modo a evitar que potenciais beneficiários ficassem de fora da relação de substituídos. Todavia, como o escopo da ação é a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para os filiados oriundos do serviço público estadual, municipal ou distrital a ação somente impactará os servidores que:
(i) tenham ingressado no serviço público estadual, municipal ou distrital anteriormente à 4.2.2013;
(ii) tenham sido enquadrados no Regime de Previdência Complementar, quando de seu ingresso na Carreira de Advogado da União; e
(iii) optem expressamente, mediante envio do formulário de opção pelo RPPS.
Os beneficiários interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico [email protected], os seguintes documentos:
- i) Formulário de opção (clique aqui);
- ii) Documentação comprobatória de que, anteriormente à efetiva instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, ocuparam cargo público estadual, municipal ou distrital, com regime próprio não submetido ao teto do regime geral de previdência, e sem interrupção de vínculo.
ATENÇÃO: Os documentos acima deverão ser enviados até o dia 31/01/2022.
Informamos que não há prejuízo caso o associado opte por aguardar o trânsito em julgado da ação.
Como a ANAUNI tem outra ação coletiva que abarca tese jurídica similar, mas com causa de pedir e pedido distintos, seguem os esclarecimentos abaixo, contendo as dúvidas frequentes dos associados sobre as ações coletivas, e as diferenças entre elas; já que o processo n. 1005886-50.2018.4.01.3400 alberga Advogados da União cujo vínculo anterior com o serviço público tenha se operado na esfera estadual, municipal ou distrital, enquanto o processo n. 1003382-08.2017.4.01.3400 contempla Advogados da União cujo vínculo anterior com o serviço público tenha se operado na esfera federal.
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Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected].