A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público externar veemente repúdio à sanção integral, neste dia 26 de outubro de 2021, pelo Exmo. Sr. Presidente da República, do Projeto de Lei nº 2.505/2021, aprovado pelo Congresso em reforma à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Conforme a associação tem alertado amplamente, o texto sancionado contém diversas inconstitucionalidades e representa um grave retrocesso ao combate à corrupção no Brasil.
Desde a tramitação da proposta no Congresso e, no momento seguinte, junto a autoridades do Poder Executivo, a Anauni tem chamado a atenção para seus inúmeros problemas, tendo trabalhado incansavelmente pelo veto do texto, ainda que parcial.
Entre outras coisas, o PL, hoje transformado em lei, retira dos entes públicos lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, Estados e municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento do dano causado pelo agente ímprobo. A mudança vulnera sobremaneira o exitoso trabalho desempenhado, no âmbito da AGU e das procuradorias estaduais e municipais, de combate à improbidade, e que tem resultado no retorno de bilhões de reais ao erário nos últimos anos.
O texto também flexibiliza de forma desarrazoada as regras de punição aos atos ilícitos praticados por agentes públicos, exigindo agora, para isso, a presença de dolo finalístico. Isto é, doravante, não será suficiente o ato culposo, ou sequer a intenção de praticar a ilegalidade (dolo comum), sendo necessário que se comprove a intenção do agente de alcançar resultado ilegítimo, algo dificílimo na prática. Ainda, o gestor ímprobo, de acordo com a nova lei, livrar-se-á da ação de improbidade se houver absolvição na esfera penal, qualquer que seja o motivo para tal.
Os novos parâmetros para a prescrição, ademais, têm potencial para resultar na extinção da punibilidade em diversos processos já em curso, dada a retroatividade in mellius das normas de direito sancionador.
Por esses e outros aspectos, a alteração legal revela a existência de interesses – que não o público – por trás da reforma da Lei de Improbidade. E neste dia, que entrará para a história como marco negativo para o combate à corrupção e à improbidade no País, a ANAUNI reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, assegurando que buscará, nas esferas cabíveis, a reparação desse atentado aos valores republicanos.
Brasília, 26 de Outubro de 2021
ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO