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A Associação Nacional dos Advogados da União, atenta à necessidade de modernização do Serviço Público, bem como ao anseio e bem estar dos Advogados da União, sempre atuou pela ampliação dos instrumentos de implementação do teletrabalho na AGU.

Além disso, há diversas atuações no sentido de garantir uma maior participação e representatividade dos Advogados da União na melhoria dos modelos de gestão da AGU. Foi o caso da reformulação das CJUs, que uma comissão de colegas de vários estados solicitou e a associação conseguiu reunião com o Consultor-Geral da União e sua equipe. Naquela oportunidade, foi discutido o modelo das E-CJUs que é um assunto que envolve o teletrabalho.

Desde 2014, a associação já vinha promovendo estudos e reflexões sobre o teletrabalho na AGU que foram conduzidos por colegas que atuam na ponta, seja do consultivo, seja do contencioso. Outros expedientes ainda que informais foram feitos por uma melhor regulamentação do tema e por regras mais amplas e arrojadas. Por solicitação dos colegas daquela unidade, atuamos formalmente junto ao Consultor Jurídico do Ministério da Saúde por uma melhor regulamentação naquele órgão (Ofício nº 079/2019-MBD/ANAUNI). O resultado foi a Portaria CONJUR-MS de 18 de julho de 2019.

Diante da declaração do Estado de Pandemia, o trabalho telepresencial na AGU foi implementado de forma ampla pela Portaria nº 84, de 17 de março de 2020. Essa medida necessária a seu tempo, não só mostrou ser possível, mas também eficiente a atuação dos Advogados da União em home office. Observando essa nova realidade que se impôs, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (constitucional e legalmente um órgão da AGU) editou na semana passada a Portaria PGFN nº 19.759, de 24 de agosto de 2020. No referido documento, houve uma mudança de paradigmas com a adoção de medidas como o “teletrabalho permanente”, a atuação “preferencialmente em regime de teletrabalho”, tendo como um dos objetivos a “qualidade de vida do participante”, a possibilidade de adesão de todos os que tenham interesse excetuando os que desempenham funções essencialmente presenciais, a instituição de plano de trabalho para o comparecimento físico à unidade e a garantia de espaço físico para aqueles que prefiram exercer suas atribuições nas estruturas da AGU.

Diante do desempenho de funções análogas entre as duas carreiras, a ANAUNI não vê justificativa plausível para um tratamento diferenciado. Por isso, a associação protocolou hoje um requerimento de implementação imediata desse modelo para os Advogados da União (na área restrita do site). A entidade representativa de classe sugeriu ainda a participação democrática dos colegas para adaptações que no decorrer da sua execução se fizerem necessárias.