Em requerimento encaminhado ao Advogado-Geral da União, entidade elencou todos os argumentos levantados pelo GT do Teletrabalho da ANAUNI
A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) apresentou ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, um requerimento administrativo solicitando a suspensão dos efeitos da Portaria n.º 125/2024, que regulamentou o teletrabalho para os membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, até que seja definido um meio mais adequado de realizar o retorno ao trabalho presencial.
A entidade fez uma ampla argumentação dos impactos que a medida representa para a carreira e pede também a reabertura do diálogo acerca do teletrabalho.
A fundamentação da ANAUNI se ampara em relatório elaborado por um Grupo de Trabalho criado pela associação para tratar da matéria, e que coletou as impressões de centenas de Advogados da União sobre o teletrabalho. De acordo com o relatório do GT, os membros da carreira indicaram sua preferência de atuação, sendo que 71,8% dos participantes manifestaram preferência pelo formato de trabalho virtual, 26% assinalaram o formato híbrido e somente 2,2% demonstraram preferência pelo trabalho presencial.
Dentre todas as justificativas indicadas na enquete como prejudiciais ao retorno do trabalho presencial, a mais citada foi o fato de as atividades estarem sendo exercidas em localidade diversa da lotação.
“Estamos reforçando junto à AGU a necessidade de aprofundar o diálogo sobre o texto da portaria, que não foi apresentado previamente às associações, mesmo tendo elas procurado contribuir para a construção do modelo. A posição da carreira é de que a necessidade do trabalho presencial se dê em decorrência da natureza da atribuição a ser desempenhada, e não a partir da fixação de percentuais pré-estabelecidos e controle de frequência”, pondera o presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade.
O levantamento do GT do Teletrabalho indica que o meio de atuação à distância é viável e garante tanto a produtividade da equipe quanto a acomodação de necessidades pessoais, demandas especiais de familiares e melhora da saúde física e mental. Além disso, reduz custos com deslocamento e infraestrutura, e melhora a qualidade de vida dos Advogados da União.
A ANAUNI estima que a medida, que restringe o teletrabalho dos Advogados da União, ainda poderá afastar candidatos do ingresso na carreira, principalmente porque não se aplica de forma idêntica a todas as carreiras da Advocacia Pública Federal com concursos em andamento. Isso seria prejudicial, diante da necessidade de preenchimento de cargos na carreira, devido à vacância de 30,53%.
“Temos atualmente 2.352 cargos de Advogados da União e apenas 1.634 vagas estão preenchidas com colegas em atuação. Ou seja, são 718 cargos vagos, aproximadamente 30% dos cargos e isso reflete no desempenho da atividade da AGU. É importante que, ao menos, a portaria seja suspensa até que haja a regulamentação do instituto da lotação flutuante, que atenuaria o impacto das restrições ao teletrabalho trazidas pela norma, e que seja instituído um formato aplicável a todas as carreiras da AGU e órgãos vinculados”, reforça Andrade.
Além de todo o detalhamento da pesquisa, o requerimento enviado à AGU reforçou nove sugestões trazidas pelo relatório do GT:
(i) a regulamentação do teletrabalho deve se dar de forma diferenciada para o consultivo e o contencioso, considerando que as realidades e necessidades são muito diferentes;
(ii) a regulamentação deve ocorrer antes do próximo concurso de remoção;
(iii) o concurso de remoção já deve estipular quais unidades disponibilizarão vagas para teletrabalho e o quantitativo, considerando que esse pode ser um critério diferencial na escolha das lotações dos membros;
(iv) a partir do relatório, dos diagnósticos e soluções sugeridas, a questão das lotações e exercício em unidades virtuais e em unidades físicas devem estar sob constante avaliação, levando em consideração os resultados do formato de trabalho adotado, as necessidades institucionais das unidades e as necessidades dos membros;
(v) realização de um estudo para que a lotação em unidades virtuais seja separada da lotação em unidades físicas;
(vi) tendo em vista a realidade que se impõe, a instituição vive hoje duas situações distintas: membros que estão formalmente em teletrabalho, albergados pela Portaria nº 03/2023, e membros que trabalham virtualmente, impulsionados pela desterritorialização e/ou nacionalização das equipes; diante disso foi colocada a necessidade do aumento das vagas destinadas ao trabalho virtual e ao trabalho híbrido, compatíveis com as necessidades de cada órgão da Administração e unidade de trabalho da AGU;
(vii) avaliação constante, a partir das chefias locais, do número necessário de integrantes para as equipes virtuais e equipes presenciais;
(viii) foi manifestada a preocupação com a manutenção da identidade corporativa e senso de pertencimento dos membros, apontando para a necessidade de promoção de atividades presenciais que incentivem e proporcionem a interação entre os membros;
(ix) que a proposta de estabilização das lotações no local de residência não afaste a participação dos membros em futuros concursos de remoção por permuta, vez que o Art. 6º, § 4º da Portaria Interministerial MF Nº 517 de 22 DE NOVEMBRO DE 2011 (redação dada pela Portaria Interministerial nº 214, de 22.05.2012, publicada no DOU de 22.05.2012), veda a inscrição em concurso de remoção por permuta ao membro de Carreira em exercício divergente de sua unidade de lotação, excetuada a hipótese de requerimento para a unidade de efetivo exercício.
A ANAUNI reitera seu compromisso em contribuir para a construção do modelo mais adequado de trabalho para a AGU e aguarda o posicionamento da cúpula da instituição acerca do requerimento.