A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, legítima representante da carreira de Advogado da União em todo o País, vem a público externar sua profunda contrariedade frente à forma de distribuição das 52 vagas para provimento adicional obtidas pela Advocacia-Geral da União para este fim de ano, cujas nomeações foram concretizadas em edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite desta segunda-feira (30/12). Pouco antes, confirmando notícia que já circulava desde a última sexta-feira, o Advogado-Geral da União, o Sr. Jorge Messias, já tornara público, em vídeo, que dos 52 novos provimentos, 26 seriam destinados à carreira de Procurador Federal e os outros 26, revertidos em nomeações de Procuradores da Fazenda Nacional, excluindo-se assim a carreira de Advogado da União do segundo anexo.
A decisão da Direção da AGU representa uma preterição injusta à carreira de Advogado da União e não encontra fundamento sustentável, seja do ponto de vista da gestão, e ou à luz dos princípios da eficiência e da legalidade, que, de acordo com o art. 37, caput, da Constituição, devem reger a Administração Pública em todas as esferas. Isso porque, mesmo com os 230 cargos providos em junho deste ano e as 18 nomeações ocorridas na manhã de hoje, em caráter suplementar (ou seja, limitando-se a preencher vacâncias não onerosas, não representando incremento na força de trabalho), a carreira de Advogado da União segue sendo a que possui, entre as três com concursos de ingresso vigentes, o maior contingente de cargos vagos.
Segundo dados extraídos em novembro de 2024 do portal da transparência, a AGU tinha 543 cargos vagos, o que representa 22,8% de vacâncias, ao passo que a PGF tinha 15,2% de cargos vagos e a PGFN, apenas 7,2%. Mesmo levando em consideração as nomeações suplementares, ao ser excluída da distribuição do anexo 2, a carreira de Advogado da União permanecerá com cerca de 22% de cargos vagos. Enquanto os percentuais de vacância das outras duas carreiras, com as 26 nomeações extras para cada, caem para menos de 14%, na PGF, e baixam dos 6%, no caso da PGFN.
Ou seja, ao excluir a carreira de Advogado da União do anexo 2, a decisão da direção da AGU vai no sentido de agravar a disparidade já existente entre as carreiras, quando deveria trabalhar para equalizar a força de trabalho. Também ignora o quadro de extrema sobrecarga a que são submetidos cotidianamente Advogados e Advogadas da União em todo o País, seja no contencioso, ou no consultivo, o que afeta a saúde dos membros e põe em risco a manutenção dos excelentes resultados que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas, seguem sendo entregues por Advogados e Advogadas da União na PGU, SGCT, CGU, Consultorias Jurídicas dos Ministérios, entre outros órgãos de lotação da carreira.
Some-se a isso o fato de que, com as nomeações suplementares e do anexo 2, a carreira de Advogado da União será, dentre as que possuem concurso vigente, aquela com o maior número de aprovados ainda esperando nomeação, com 111. Embora, como visto, tenham quantitativos de vacâncias muito menores, a PGFN ficará com apenas 94 aprovados por nomear e a PGF quase esgotará sua lista, restando somente 36.
A não contemplação da carreira de Advogado da União com uma vaga sequer nesse anexo 2, por fim, viola flagrantemente o mandamento do art. 21, § 1º, da LC 73/93, a Lei Orgânica da AGU, que prevê a realização de concurso (leia-se necessidade de provimento) quando qualquer das carreiras por ela regidas alcançar um patamar de vacâncias superior a 10%. Como visto, a de Advogado da União tem, hoje, mais de 22% de cargos vagos. Se há ateste orçamentário para o provimento de novos cargos, a Administração da AGU não poderia priorizar, à luz da legislação aplicável, uma carreira igualmente regida pela LC 73/93, mas que tem percentual de vacâncias muito inferior ao patamar legal, em detrimento da mais necessitada.
Sendo assim, a forma de divisão dos 52 provimentos adicionais obtidos para o final de 2024, ao excluir a carreira de Advogado da União e contemplar apenas outras duas que não enfrentam déficit de pessoal sequer parecido, configura ato anti-isonômico, injusto e questionável à luz da legislação de regência. Ademais, causa consternação por ignorar solenemente mobilização de toda a carreira, que, em 24 horas, reuniu 1.000 (mil) assinaturas a um abaixo-assinado lançado pela ANAUNI e apresentado à AGU em defesa de uma distribuição equânime das nomeações extras.
Dito isso, a ANAUNI, ao passo em que renova seu compromisso de efetivamente continuar trabalhando pelo esgotamento da lista de aprovados no concurso e pelo preenchimento do enorme contingente de cargos vagos na carreira, seguirá firme na defesa dos interesses de Advogados e Advogadas da União – que neste caso, como sói acontecer, convergem integralmente com o interesse público -, utilizando-se para isso de todos os meios disponíveis. Nessa toada, informa que não descarta a adoção de medidas judiciais que, a partir da necessária análise, entender cabíveis.
Sigamos firmes! Saudações anaúnicas!
DIRETORIA DA ANAUNI