O presente artigo tem como objetivo analisar algumas hipóteses em que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 podem sofrer limites e restrições pelo legislador infraconstitucional. A tarefa não é fácil, já que o texto constitucional não tem uma regra geral sobre o assunto, o que tem levado o meio jurídico pátrio a defender, ora uma ampla concepção restritiva, ora uma reduzida possibilidade de restrições, e nesse último caso apenas nas hipóteses onde prevista uma cláusula de reserva legal.
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(Artigo publicado na Revista Jurídica da AGU nº 35/2013)