O Efeito Suspensivo do Agravo do § 3º do Artigo 4º da Lei 8.437/92
O Efeito Suspensivo do Agravo do § 3º do artigo 4º da Lei 8.437/92 A iniciativa de consolidar temas fundamentais ao aprimoramento do exercício da Advocacia Pública, incorporando as contribuições dos colegas da Advocacia-Geral da União merece, desde já, clamorosos aplausos aos implementadores dessa idéia, que brevemente colherão frutos desse preciosos trabalho tanto na realidade forense, como no recrudescimento do papel da AGU perante a sociedade.
Representação Judicial das Agências Reguladoras e Autarquias Federais: Aspectos Controvertidos e Distorsões – 2005
Este estudo foi desenvolvido a pedido da Sub-Chefia de Ação Governamental – SAG, Casa Civil, Presidência da República, e apresentado ao Grupo de Trabalho incumbido de elaborar proposta de anteprojeto de nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, com o propósito de apontar diretrizes e sugerir alterações legislativas voltadas ao incremento arrecadatório da área judicial, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, sem implicar em aumento de despesas. As propostas aqui inseridas também objetivam o alcance da eficiência na defesa judicial das agências reguladoras e autarquias federais, hoje excessivamente centralizada e afastada de seus objetivos.
O Papel das Leis Ambientais Para a Educação Ambiental
O estudo da proteção ambiental tem como pressuposto uma análise necessariamente transdiciplinar, por meio da qual profissionais e estudiosos das mais diversas áreas do conhecimento possam discutir acerca de temas complexos e apontar soluções na preservação dos recursos naturais.
O Regime Obrigatório de Retenção dos Recursos Extraordinários
O regime obrigatório de retenção dos recursos extraordinários Importante modificação introduzida pela Lei nº 9.756/98 no processamento dos recursos extraordinário e especial foi a criação do que se pode denominar recurso extraordinário retido e recurso especial retido, quando eles forem interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução.
Advogado de Estado – Defesa do Interesse Público – Inependência Funcional Mitigada – 2007
O presente artigo visa a analisar que tipo de regime funcional os procuradores públicos se submetem, a hierarquia ou a independência funcional, questão fundamental no momento da escolha de qual interesse deverá ser defendido. Antes, porém, cabe uma breve análise da recente história da advocacia de Estado no Brasil, além de poucas palavras sobre o conceito de interesse público e suas ramificações.
O Sistema de Proteção das Denominações das Pessoas Jurídicas não Mercantis – 2005
O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DJCTQ) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça (MJ), tem se deparado com a questão recorrente de que algumas associações ou fundações escolhem o termo OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) como sua denominação.
O Controle Judicial Sobre o Tombamento – 1998
O presente estudo visa a levantar algumas reflexões sobre a extensão do controle judicial sobre o tombamento, dentro, obviamente, de critérios jurídicos que devem nortear qualquer estudioso do Direito.
A Advocacia Pública e o Controle do Estado – 2006
O recente cenário político do Brasil trouxe a nosso conhecimento algumas espécies exóticas de nossa fauna que certamente não gostaríamos de conhecer. Gafanhotos, sanguessugas e vampiros vêm infestando os noticiários, lembrando-nos o tamanho da corrupção com a qual ainda somos obrigados a conviver. Tais eventos, aliados a mensalões e reprováveis métodos de arrecadação de verbas eleitorais, fragilizam a nossa democracia, trazendo à tona a inevitável pergunta: Onde estão os órgãos responsáveis pela fiscalização e punição de tais condutas? Por que razão as mesmas continuam se repetindo reiteradas vezes, mesmo após sua exposição? Diversas são as instituições encarregadas da árdua tarefa de reprimir esses eventos; Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Federal são conhecidas pela sociedade por suas repetidas exposições na mídia, destacando suas atividades e atuação em cada caso concreto que chegue a conhecimento público.
A AGU e sua missão institucional – 2007
AGU? O que é isso? O que faz essa instituição? Questionamentos como esses são muito comuns no dia-a-dia dos Advogados da União, o que demonstra o enorme fosso que existe entre essa instituição, nascida na Constituição de 1988, e a sociedade brasileira, o que termina por criar um isolamento para os integrantes dessa instituição. Muitas pessoas ainda não conhecem o trabalho desenvolvido pela AGU – Advocacia-Geral da União, e terminam confundindo o órgão com outras instituições igualmente importantes que atuam na seara jurídica, como o Ministério Público e a Defensoria Pública da União. Não é incomum ver-se reportagens dos veículos de imprensa tratando os Advogados da União como “Defensores da União” ou “Procuradores da República”, o que é justificado pelo quase total desconhecimento dos órgãos de imprensa acerca desse órgão, e das funções institucionais.
Governo e Sociedade – 2001
Em recente matéria jornalística relativa às propostas do Governo Federal para pagamento da correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, determinada entidade rechaçava a idéia de se aumentar em meio ponto percentual o recolhimento mensal das empresas, diminuindo-se também em meio porcento o valor a ser repassado para as contas vinculadas dos trabalhadores, tudo com a finalidade de capitalizar o fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.