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Em Assembleia Geral Extraordinária realizada entre os dias 29 de agosto e 5 de setembro, os associados da ANAUNI aprovaram, por ampla maioria, a propositura, pela diretoria da associação, de medida(s) judicial(is) cabível(is) contra as inconstitucionalidades e/ou ilegalidades constantes do Decreto nº 11.174/2022, que aprova nova Estrutura Regimental à AGU.

Entre outras inconsistências constatadas pela diretoria da ANAUNI, o decreto exclui o CSAGU e a PGFN do rol de órgãos de direção superior da AGU; confere à SGCS competências em matéria de atos normativos que seriam, por lei, próprias da CGU; e retira o status de órgão vinculado da PGF, contrariando assim a Constituição, a LC 73/93, entre outros diplomas legais.

Confira abaixo o resultado percentual (arredondado):

91% – sim
5% – não
4% – em branco

Segundo o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, “o resultado da votação reflete claramente a contrariedade que o decreto provocou na carreira, bem como a necessidade de a associação perseguir, em juízo, a correção dos vícios encontrados no ato normativo”.

Associado, confira na área restrita do site da ANAUNI o resultado da AGE.