Nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional realizou análise do Veto 56/2019, com dispositivos barrados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Pacote Anticrime (PL 6.341/2019).
A atuação da ANAUNI, juntamente com a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça, foi essencial para garantir entre os parlamentares a manutenção ao veto, parcial, aposto ao Projeto de Lei nº 6.341 de 2019 (nº 10.372/2018, na Câmara dos Deputados), que “aperfeiçoa a legislação anticorrupção”, uma vez que o texto do PL era contraditório ao que dispõe o art. 17 Improbidade Administrativa, que prevê que a ação de improbidade será ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.
O texto vetado, que previa a atribuição apenas do Ministério Público para firmar acordo de não persecução cível, seria contrário ao interesse público e ao sistema de combate à corrupção como um todo.
“A manutenção desse veto trouxe maior congruência ao sistema de defesa da probidade”, declarou o Diretor de Atividades Legislativas Adjunto da ANAUNI, Rafael Formolo.
Agora o item segue destacado para deliberação no Senado Federal.