Na manhã desta sexta-feira (26) a Presidente da ANAUNI, Márcia David, esteve na Sede I da AGU, em Brasília, para assinatura do acordo referente à ação coletiva que discute o desconto de cota parte do auxílio Pré-Escolar. Na reunião também estiveram presentes João Paulo Lawall Valle, Subprocurador-Regional da União da 1ª Região, Cristiane Gomes, da Coordenação Regional de Negociação da PRU 1ª Região, e representantes do escritório de advocacia Torreão Braz que assiste a Associação.
Para a Presidente da ANAUNI: “a assinatura desse acordo encerra este processo judicial e inicia uma nova cultura na Associação que é buscar soluções alternativas e ágeis para os conflitos com a União”.
A execução do acordo será dividida em três lotes, sendo as outras duas em Agosto e Dezembro de 2019. Portanto, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI convida os associados que figuram no rol de substituídos acostado à inicial e que se interessem em aderir ao acordo nas próximas etapas da ação a acessar a área restrita (link Documentos/Outros), preenchendo e assinando os dois documentos necessários, Procuração e Declaração de Renúncia, disponibilizados em formato PDF editável.
Os interessados deverão, caso tenham token, assinar os documentos digitalmente no campo específico, e enviar o arquivo assinado para o e-mail [email protected] com o título “Documentos – Acordo – Auxílio Pré-Escolar”, e depois providenciar sua impressão, assinatura física e envio via correios para: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 04, Lote 75, Ed. Capital Financial Center, Bloco “B”, Salas 306 e 307, CEP: 70.610-440, Brasília/DF.
Quem não possuir token deverá preencher, imprimir e assinar o documentos, e depois submeter ao reconhecimento de firma, para posterior envio via correios para: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 04, Lote 75, Ed. Capital Financial Center, Bloco “B”, Salas 306 e 307, CEP: 70.610-440, Brasília/DF.
PRÓXIMOS PASSOS PARA QUEM INTEGRA O PRIMEIRO LOTE DO ACORDO: Firmado o acordo na data de hoje (26.04.2019) este será levado à Juízo para fins de homologação. Uma vez homologado, a União providenciará o cumprimento da obrigação de fazer, sustando em definitivo os descontos em folha. A partir daí serão efetuados os cálculos referentes aos retroativos para expedição das RPVs.