Conforme restou amplamente divulgado no segundo semestre de 2021, a ANAUNI firmou com a UNIÃO um novo acordo (processo n. 1058741-98.2021.4.01.3400) para beneficiar os associados que não foram contemplados na ação anterior, ajuizada em 2016, que teve por objeto interromper, em definitivo, os descontos a título de restituição da cota parte do auxílio-creche, com a restituição dos valores pagos indevidamente.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do novo acordo os associados que não foram contemplados na ação anterior, e que além de terem sofrido o desconto do auxílio-creche a contar de julho de 2016, se encontram no rol de associados constante nos autos do processo n. 1058741-98.2021.4.01.3400, disponível para consulta na área restrita do site da ANAUNI.
ENVIO DE DOCUMENTOS
A fim de viabilizar a expedição das requisições de pagamento, a ANAUNI convida os beneficiários que ainda não enviaram a documentação a preencher e assinar, no campo específico, os documentos necessários, quais sejam, PROCURAÇÃO (clique aqui) e DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (clique aqui), disponibilizados em formato editável.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected], com o assunto: “Documentos – Novo Acordo – Auxílio Pré-Escolar”.
ATENÇÃO: ÚLTIMA CHAMADA
A documentação solicitada deverá ser enviada até o dia 25 de fevereiro de 2022.