O Comitê de Diversidade e Inclusão da ANAUNI (CDI/ANAUNI) convida todos os associados a darem sugestões para uma possível alteração no art. 7º, da Portaria Normativa AGU Nº 03, de 28 de janeiro de 202, que regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União – AGU e da Procuradoria-Geral Federal PGF.
O art. 7º dispõe sobre os critérios de prioridade para participação no teletrabalho e contempla apenas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e pessoas com maior tempo de exercício na unidade. Porém, o Comitê entende que as hipóteses de prioridade devem incluir mais membros em situações diferenciadas e que merecem ser priorizados.
Por esse motivo, foi elaborada uma proposta de alteração do art. 7º e, antes de submeter a proposta aos órgãos de direção da AGU, o Comitê gostaria de colher sugestões dos membros da carreira de Advogado da União, a fim de aprimorar a norma e contemplar mais situações que promovam a inclusão e a diversidade também no momento da escolha do teletrabalho.
Se você possui alguma sugestão de redação do art. 7º, por favor preencha o formulário neste link: https://forms.gle/MdgDuqS2Y4HJJcXm7, até o dia 3 de novembro.
A Associação atenta que essa consulta refere-se apenas à alteração do art. 7º, afeto à área de atuação do Comitê de Diversidade e Inclusão da ANAUNI, sem prejuízo de outras propostas de alteração que venham a ser apresentadas pela Diretoria em relação aos demais dispositivos da Portaria.