(61) 3344-4386 [email protected]

A ANAUNI ingressou com ação coletiva (1005886-50.2018.4.01.3400) com o objetivo de garantir, aos Advogados da União empossados após a instituição do regime de previdência complementar, a vinculação ao regime previdenciário vigente quando de seu primeiro ingresso no serviço público, com o consequente pagamento da parcela de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração, assim como vinham fazendo no cargo público anteriormente ocupado.

Em sentença, o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para assegurar aos filiados à ANAUNI à época da propositura da ação o direito de opção ao regime previdenciário anterior, vigente ao tempo de sua investidura antecedente no serviço público.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, por sua vez, solicitou à ANAUNI os dados específicos dos associados beneficiários, de modo a possibilitar o cumprimento efetivo da mencionada decisão.

Dessa forma, a ANAUNI solicita que os beneficiários interessados encaminhem, por meio do endereço eletrônico [email protected], os seguintes documentos:

  1. i) Formulário de opção (clique aqui);
  2. ii) Documentação comprobatória de que, anteriormente à efetiva instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, ocuparam cargo público estadual, municipal ou distrital, com regime próprio não submetido ao teto do regime geral de previdência, e sem interrupção de vínculo.

ATENÇÃO: Os documentos acima mencionados deverão ser enviados pelos beneficiários interessados até o próximo dia 31/12/2021.

Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (61) 3344-4386 ou ainda pelo e-mail [email protected].