A ANAUNI vem informar que transitou em julgado decisão favorável em ação coletiva patrocinada por esta entidade, assegurando a restituição do PSS descontado indevidamente sobre o 1/3 de férias, no período de 2002 a 2012 (processo nº 0037623-74.2007.4.01.3400).
Quem será beneficiado pela ação?
Os associados que gozaram férias e receberam o adicional de terço de férias em qualquer período compreendido entre os anos de 2002 e 2012, e cujos nomes constam no rol de substituídos (documento disponível na área restrita do site da ANAUNI). Atenção: não poderão se beneficiar da ação os associados que optaram por ingressar com demanda individual.
Sobre os cálculos?
A Associação contratou perito contábil e arcará com os custos para elaboração dos cálculos de execução.
Qual o procedimento devo observar?
1º passo: Atualizar os DADOS CADASTRAIS na área restrita do site da Anauni, de modo a evitar dados divergentes no requisitório a ser expedido;
2º Passo: Assinar a AUTORIZAÇÃO disponível da área restrita do site – clicando em “gerador de documentos”; e
3º Passo: Encaminhar a Autorização gerada e a cópia da Carteira de Identidade para o e-mail [email protected], com o assunto: “Documentos – Ação PSS sobre 1/3 de Férias.
Os documentos deverão ser enviados até o dia 11 de março de 2022.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente pelos advogados responsáveis pela ação por meio do e-mail [email protected], ou pela secretaria da ANAUNI pelo telefone/WhatsApp (61) 3344-4386/7390 e-mail [email protected].