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No dia 15 de junho, em Sessão Virtual do Conselho Pleno da OAB Nacional, foi aprovada por unanimidade a alteração do Provimento 178/2017, que regula a atuação dos Advogados Públicos em unidades virtuais ou equipes especializadas não necessariamente restritas às localidades de inscrição originária e lotação.

Esta é uma vitória para a Advocacia Pública, pois os advogados não estarão mais sujeitos a processos disciplinares em outras seccionais – que não a de inscrição original – apenas por não possuir inscrição suplementar. A aprovação desta atualização normativa decorre de esforços conjuntos dos diversos setores da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal, coordenados pelo Procurador do Estado Marcelo Terto e Silva no âmbito da Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB e da própria direção central da AGU no sentido de prestar todos os esclarecimentos úteis ao deslinde da questão.

Para o Advogado da União e associado da ANAUNI Marco Aurélio Peixoto, que foi relator do processo na Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB, “essa decisão foi crucial para Advocacia Pública, porque boa parte da atuação da AGU hoje se baseia em ações desterritorializadas. Assim, os colegas possuem agora a segurança de atuar, sem o receio de estarem respondendo a processos éticos”.

ATUAÇÃO – De acordo com o Vice-Presidente da ANAUNI, Tiago Bacelar, “a associação participou de reuniões como convidada da Comissão Nacional da Advocacia Pública e mesmo de reuniões do Pleno do Conselho Federal da OAB. Em todas as oportunidades, defendemos a necessidade de Ordem dos Advogados do Brasil entender as especificidades da nossa carreira e não sancionar os colegas pelo exercício regular de suas atribuições”.

*Confira aqui a atuação da ANAUNI sobre o tema:

. ANAUNI PARTICIPA DE REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA NA OAB NACIONAL

. VIRTUAL: ANAUNI PARTICIPA DE REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA DA OAB

*Confira também:

. Proposição n. 49.0000.2019.010402-6

. Parecer CNAP permissão atuação desterritorializada – Processo 49.0000.2019.010402-6