A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, na constante e necessária defesa das atribuições da carreira de Advogado da União, enviou aos 37 novos ministros empossados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um ofício de Congratulação pela posse no cargo. No documento, além da parabenização, a ANAUNI solicita que a definição da composição da equipe de trabalho do Ministério siga os termos da legislação em vigor: as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e as Assessorias Jurídicas junto às Secretarias da Presidência da República são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, a teor do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73/1993. Portanto, além de órgãos de execução da AGU, constituem unidades de lotação da carreira de Advogado da União, à qual compete desempenhar nesses órgãos, com exclusividade, as atribuições previstas no art. 131 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Complementar nº 73/1993.
“Esses parâmetros devem sempre ser observados nas nomeações para os cargos de direção e assessoramento superior que tenham a incumbência de consultoria e assessoramento jurídicos da União, atividades finalísticas dos Advogados da União. Escolher dentre os 1700 Advogados da União ativos na carreira os ocupantes dos respectivos cargos de Consultores Jurídicos nos Ministérios é medida fundamental para cumprir o mandamento constitucional de tornar estes órgãos federais mais eficientes e impessoais. Foi por esta razão que, quando o constituinte criou a AGU, exigiu concurso público específico para todos seus membros. A carreira de Advogado da União seguirá sempre empenhada no cumprimento de suas atribuições constitucionais, garantindo a juridicidade na formulação e na implementação das políticas públicas dos Ministérios”, afirma o Diretor da ANAUNI Caio Alexandre Wolff.
Confira abaixo os ofícios enviados:
Ofício nº 003-2023 – Congratulação – Ministério das Comunicações
Ofício nº 004-2023 – Congratulação – Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
Ofício nº 005-2023 – Congratulação – Ministério da Educação
Ofício nº 006-2023 – Congratulação – Ministério de Minas e Energia
Ofício nº 007-2023 – Congratulação – Ministério do Esporte
Ofício nº 008-2023 – Congratulação – Ministério dos Transportes
Ofício nº 009-2023 – Congratulação – Ministério da Defesa
Ofício nº 011-2023 – Congratulação – Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ofício nº 012-2023 – Congratulação – Ministério dos Portos e Aeroportos
Ofício nº 013-2023 – Congratulação – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ofício nº 014-2023 – Congratulação – Ministério da Pesca e Aquicultura
Ofício nº 015-2023 – Congratulação – Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
Ofício nº 017-2023 – Congratulação – Ministério das Cidades
Ofício nº 018-2023 – Congratulação – Controladoria-Geral da União
Ofício nº 019-2023 – Congratulação – Ministério do Turismo
Ofício nº 020-2023 – Congratulação – Ministério da Previdência Social
Ofício nº 021-2023 – Congratulação – Ministério da Ciência e Tecnologia
Ofício nº 022-2023 – Congratulação – Ministério do Planejamento e Orçamento
Ofício nº 023-2023 – Congratulação – Ministério da Saúde
Ofício nº 024-2023 – Congratulação – Ministério das Relações Exteriores
Ofício nº 025-2023 – Congratulação – Ministério da Igualdade Racial
Ofício nº 026-2023 – Congratulação – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Ofício nº 027-2023 – Congratulação – Ministério dos Povos Indígenas
Ofício nº 028-2023 – Congratulação – Ministério das Mulheres
Ofício nº 029-2023 – Congratulação – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Ofício nº 030-2023 – Congratulação – Ministério da Cultura
Ofício nº 032-2023 – Congratulação – Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática
Ofício nº 033-2023 – Congratulação – Ministério do Trabalho e Emprego
Ofício nº 034-2023 – Congratulação – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura