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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, na constante e necessária defesa das atribuições da carreira de Advogado da União, enviou aos 37 novos ministros empossados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um ofício de Congratulação pela posse no cargo. No documento, além da parabenização, a ANAUNI solicita que a definição da composição da equipe de trabalho do Ministério siga os termos da legislação em vigor: as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e as Assessorias Jurídicas junto às Secretarias da Presidência da República são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, a teor do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73/1993. Portanto, além de órgãos de execução da AGU, constituem unidades de lotação da carreira de Advogado da União, à qual compete desempenhar nesses órgãos, com exclusividade, as atribuições previstas no art. 131 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Complementar nº 73/1993.

“Esses parâmetros devem sempre ser observados nas nomeações para os cargos de direção e assessoramento superior que tenham a incumbência de consultoria e assessoramento jurídicos da União, atividades finalísticas dos Advogados da União. Escolher dentre os 1700 Advogados da União ativos na carreira os ocupantes dos respectivos cargos de Consultores Jurídicos nos Ministérios é medida fundamental para cumprir o mandamento constitucional de tornar estes órgãos federais mais eficientes e impessoais. Foi por esta razão que, quando o constituinte criou a AGU, exigiu concurso público específico para todos seus membros. A carreira de Advogado da União seguirá sempre empenhada no cumprimento de suas atribuições constitucionais, garantindo a juridicidade na formulação e na implementação das políticas públicas dos Ministérios”, afirma o Diretor da ANAUNI Caio Alexandre Wolff.

Confira abaixo os ofícios enviados:

Ofício nº 003-2023 – Congratulação – Ministério das Comunicações

Ofício nº 004-2023 – Congratulação – Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional

Ofício nº 005-2023 – Congratulação – Ministério da Educação

Ofício nº 006-2023 – Congratulação – Ministério de Minas e Energia

Ofício nº 007-2023 – Congratulação – Ministério do Esporte

Ofício nº 008-2023 – Congratulação – Ministério dos Transportes

Ofício nº 009-2023 – Congratulação – Ministério da Defesa

Ofício nº 011-2023 – Congratulação – Ministério da Justiça e Segurança Pública

Ofício nº 012-2023 – Congratulação – Ministério dos Portos e Aeroportos

Ofício nº 013-2023 – Congratulação – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ofício nº 014-2023 – Congratulação – Ministério da Pesca e Aquicultura

Ofício nº 015-2023 – Congratulação – Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Ofício nº 017-2023 – Congratulação – Ministério das Cidades

Ofício nº 018-2023 – Congratulação – Controladoria-Geral da União

Ofício nº 019-2023 – Congratulação – Ministério do Turismo

Ofício nº 020-2023 – Congratulação – Ministério da Previdência Social

Ofício nº 021-2023 – Congratulação – Ministério da Ciência e Tecnologia

Ofício nº 022-2023 – Congratulação – Ministério do Planejamento e Orçamento

Ofício nº 023-2023 – Congratulação – Ministério da Saúde

Ofício nº 024-2023 – Congratulação – Ministério das Relações Exteriores

Ofício nº 025-2023 – Congratulação – Ministério da Igualdade Racial

Ofício nº 026-2023 – Congratulação – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ofício nº 027-2023 – Congratulação – Ministério dos Povos Indígenas

Ofício nº 028-2023 – Congratulação – Ministério das Mulheres

Ofício nº 029-2023 – Congratulação – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Ofício nº 030-2023 – Congratulação – Ministério da Cultura

Ofício nº 031-2023 – Congratulação – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Ofício nº 032-2023 – Congratulação – Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática

Ofício nº 033-2023 – Congratulação – Ministério do Trabalho e Emprego

Ofício nº 034-2023 – Congratulação – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura