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Nesta quarta-feira (11), o Presidente da ANAUNI Clóvis Andrade, o Vice-Presidente Luiz Augusto Zamuner e o Diretor Jurídico Sérgio Miranda se reuniram com o Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União, Francisco Alexandre Colares, e a Substituta do Coordenador-Geral, Clarice Costa Calixto, para tratar sobre a Portaria Normativa PGU/AGU nº 5, de 3 de agosto de 2021, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da PGU.

Durante a reunião, a diretoria da ANAUNI apresentou algumas preocupações a respeito da Portaria, em especial a compatibilização do sistema de teletrabalho com a Portaria PGU nº 26, que trata sobre a desterritorialização. Vale lembrar que a própria PGU tem feito constar em seus atos normativos que a submissão ao sistema de desterritorialização não implica, necessariamente, em um regime de teletrabalho para os Advogados da União em exercício nas coordenações regionalizadas.

Entre outros pontos, foi abordada a questão do possível desequilíbrio no volume de trabalho entre os Advogados selecionados para trabalhar à distância e aqueles que permanecerão em regime presencial, já que estes, além das tarefas decorrentes das remessas de processos, terão de absorver as atividades presenciais, como a participação em audiências, por exemplo. Por outro lado, com o sistema de atuação contenciosa desterritorializada, cria-se uma maior dificuldade de equalização da carga laboral, já que os Advogados que ficarem em regime presencial receberão tarefas oriundas das coordenações regionais e, paralelamente, assimilarão demandas presenciais, vindas das unidades de lotação. A portaria do teletrabalho, porém, não regulamenta explicitamente essa situação.

Os representantes da PGU explicaram que, em face das particularidades de cada unidade em todo o País, não foi possível criar uma regra linear de compensação. No entanto, expuseram que esse equilíbrio poderá ser tratado pelas Procuradorias da União e Seccionais da União nos planos de trabalho encaminhados às Regionais, visando à implementação do teletrabalho nas localidades. A ANAUNI, então, sugeriu que a PGU expressamente orientasse os gestores a necessariamente tratarem da questão, quando do planejamento em cada unidade.

A PGU acolheu a sugestão, comprometendo-se a formalizar a orientação em despacho no NUP que versa sobre o teletrabalho. “Nós chegamos a um consenso quanto à necessidade de que, quando da elaboração de planos de implementação do sistema de teletrabalho em cada unidade, seja dado um tratamento específico à forma de compensar as atividades presenciais assimiladas pelos colegas que não estiverem em teletrabalho. É claro que não é viável criar-se uma norma linear, diante das diferentes realidades. Mas é imperativo que, levando em consideração as particularidades de cada unidade, haja essa compensação, para não onerar demasiadamente quem for trabalhar presencialmente”, destacou Clóvis Andrade.

Outro ponto discutido na reunião foi a solicitação da ANAUNI para que a PGU oriente as chefias de unidades a estabelecer espaços de coworking, nas PRUs, PUs e PSUs, para atender os Advogados da União em teletrabalho, principalmente os que estão lotados em uma unidade, mas que estão residindo em outra cidade. “Consideramos essa medida necessária para possibilitar a convivência do Advogado da União com outros colegas, para que ele não fiquem apenas reclusos em sua residência, para que ele possa interagir, trocar ideias em relação a teses jurídicas, em relação ao desenvolvimento do trabalho. Esta é, inclusive, uma forma de cuidado com a saúde mental. E detalhe: a medida não vai trazer acréscimos de gastos para a Administração, já que esses espaços já existem. Será uma forma, também, de aproveitar melhor espaços que ficarão ociosos com a adesão de vários colegas ao teletrabalho”, enfatizou o Presidente da ANAUNI.

No final da reunião, também foi solicitada pela ANAUNI a realização de uma live, pela PGU, para detalhar aos Advogados da União em todo o País a Portaria de Teletrabalho, para que haja transparência do que foi idealizado para esse novo sistema.