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Problemas na gestão, falta de interlocução com a carreira e fatos investigados pela Operação Porto Seguro justificam o pedido.

Veja a carta:

 CARTA ABERTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,

SR. LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Exmo. Sr. Advogado-Geral da União,

Considerando os atos de gestão praticados, nos últimos anos, por Vossa Excelência no comando da AGU, sem um diálogo plural e democrático com os membros da instituição e com as entidades que os representam;

Considerando a participação de Vossa Excelência na formulação do Projeto de Lei Complementar nº 205/2012, flagrantemente inconstitucional por contrariar a independência técnica do advogado e a Orientação Normativa n. 28 da AGU, que veda a “usurpação” das atribuições da carreira de Advogado da União por servidores não concursados para o cargo;

Considerando que o PLP nº 205/2012 não se coaduna para com o princípio republicano e com o Estado Democrático de Direito, e que consistirá, na verdade, em incentivo ao aparelhamento da AGU e à corrupção na instituição;

Considerando que Vossa Excelência tem olvidado os reclamos dos membros da AGU pelo provimento imediato dos cargos vagos, tendo encaminhando aviso ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apenas em 16 de agosto de 2012, quando já estavam encerrados os estudos no âmbito daquela pasta ministerial para o respectivo capítulo da LOA de 2013;

Considerando que Vossa Excelência, desrespeitando o princípio da publicidade, insiste em não garantir o amplo acesso ao teor de processos administrativos que tratam da transposição de servidores diversos para o cargo de Advogado da União, o que contraria a transparência no serviço público e impede o devido controle de legalidade dos atos de transposição;

Considerando que Vossa Excelência não tem apreço pelo debate democrático e livre, tendo inclusive confessado perante o Senado Federal que demitiu subordinada por ter ela se manifestado contra o Projeto de Lei Orgânica da AGU recentemente enviado ao Congresso Nacional;

Considerando que Vossa Excelência, em depoimento ao Senado Federal, não prestou suficientes esclarecimentos acerca da atuação de seu ex-Adjunto, Sr. José Weber Holanda Alves, investigado durante a “Operação Porto Seguro”, da Polícia Federal;

Considerando que o histórico funcional do Sr. José Weber Holanda Alves era de amplo conhecimento público, não se configurando, portanto, razoável o Advogado-Geral da União alegar desconhecer o passado de seu Adjunto, especialmente no que tange a processos judiciais e disciplinares;

Considerando que Vossa Excelência deve ter, pela relevância de sua função, profundo conhecimento sobre o histórico das pessoas que nomeia para cargos relevantes da instituição, notadamente no que concerne a processos disciplinares que tramitam na AGU;

Considerando que seu ex-Adjunto, o Sr. José Weber Holanda Alves, participou ativamente da elaboração do anteprojeto de lei complementar que deu ensejo ao PLP nº 205/2012;

Considerando que Vossa Excelência não esclareceu publicamente, de forma satisfatória, as razões pelas quais o Consultor-Geral da União informou ter sido enganado por “vagabundos” em sua atuação institucional, o que indicia uma atuação desconexa entre os órgãos de cúpula da Advocacia-Geral da União;

Considerando a recente utilização do sítio institucional da AGU para esclarecimentos pessoais de Vossa Excelência, o que não parece harmônico com o Código de Ética do Profissional do Servidor Público Federal (Decreto nº 1171/94) e com o Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal, haja vista que alguns dos fatos esclarecidos não possuíam conotação institucional, tratando até mesmo de certa viagem internacional em período de férias;

Considerando que a mídia vem divulgando fatos que indicam a existência de relação pessoal entre Vossa Excelência e o ex-Adjunto José Weber Holanda Alves, o qual teria atuado como avalista em contrato de locação residencial de seu interesse;

Considerando a existência de contrato firmado entre a AGU e a empresa CTIS, na área de informática, o qual foi questionado por Senadores presentes ao depoimento de Vossa Excelência, contrato esse que possui vários indícios de irregularidades e que foi objeto de parecer da Consultoria-Geral da União que recomendou a não-prorrogação do contrato, o que foi ignorado por Vossa Excelência;

Considerando a ausência de esclarecimentos adequados e satisfatórios quanto à possível atuação de Vossa Excelência em processo administrativo relacionado à destituição de cargo em comissão de ex-Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União na Bahia, em cujo processo já constava parecer jurídico exarado pela CONJUR/MPOG recomendando a aplicação da penalidade;

Considerando que o cargo de Advogado-Geral da União somente pode ser ocupado por profissional com reputação ilibada, nos termos da Constituição Federal, o que exige uma imagem pública dotada de credibilidade e de respeito junto à sociedade;

Considerando que o atual momento vivenciado pela Advocacia-Geral da União tem causado constrangimento público aos membros da instituição, fragilizando a imagem e a atuação dos Advogados da União de todo o País;

Considerando que, ainda no mês de agosto de 2012, a gestão de Vossa Excelência foi rejeitada por de 98,3% dos Advogados da União participantes de votação eletrônica organizada pela ANAUNI, sendo também reprovada pelos membros de outras carreiras da Advocacia Pública Federal, evidenciada por vários protestos e manifestos públicos;

Considerando não ser recomendável que a autoridade envolvida, direta ou indiretamente, em fatos que estejam sendo investigados pelos órgãos legalmente competentes, no caso, pelo Ministério Público Federal e pela própria Corregedoria-Geral da AGU, se mantenha no cargo durante as investigações, de forma a evitar que ocorra qualquer tipo de ingerência ou intervenção indevida nos atos instrutórios e decisórios desses processos apuratórios, conforme prevê a Lei nº 8.112/90;

Considerando que o Inquérito Policial referente à “Operação Porto Seguro” foi encaminhado ao STF, haja vista a menção a autoridades com prerrogativa de foro, dentre as quais Vossa Excelência;

Considerando, por fim, a divulgação diuturna de novos fatos e suspeitas em variados meios de comunicação, com repercussão nacional e internacional, que envolvem Vossa Excelência (direta ou indiretamente);

A ANAUNI vem a público externar que não há condições objetivas para a permanência de Vossa Excelência no honroso cargo de Advogado-Geral da União.

Dessa forma, a ANAUNI encarece a Vossa Excelência que solicite, formalmente, a EXONERAÇÃO do cargo de Advogado-Geral da União, garantindo que a AGU possa retomar sua normalidade institucional e, desse modo, prosseguir com o relevante trabalho na defesa do interesse público.

Juntamente com o pedido de exoneração, seria recomendável que Vossa Excelência sugerisse à Presidenta Dilma Rousseff a RETIRADA do Projeto de Lei Complementar nº 205/2012, haja vista sua flagrante inconstitucionalidade e as suspeitas que pairam sobre o seu processo de elaboração.

Por fim, consigna a ANAUNI que continuará defendendo uma AGU verdadeiramente republicana, com respeito ao Estado Democrático de Direito, à ética e à moralidade administrativa, e adotará todas as providências que se façam necessárias para que a instituição alcance o sua verdadeira vocação constitucional, delineada como legítima Advocacia de Estado.

Brasília, 16 de dezembro de 2012.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI