A propósito do artigo “União é causal da morosidade da Justiça brasileira”, de autoria de José Alberto Dietrich Filho, veiculado no site Consultor Jurídico, cumpre fazer alguns esclarecimentos, considerando as impropriedades verificadas no aludido texto.
A União, conforme consta do texto Constitucional, é o ente de Direito Público que, no plano internacional, representa a República Federativa do Brasil e no plano interno, constitui-se em ente da federação, com personalidade de Direito Público, sendo representada judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, em consonância com o artigo 131 do texto constitucional.
Trata-se de conhecimento elementar que, além da União, que é entidade da Administração Direta, existem entidades criadas pela União com o escopo de atuar de forma descentralizada e especializada, na execução de competências que também são próprias daquele ente de Direito Público, no caso, a Administração Indireta, na qual se inserem as autarquias e fundações públicas.
Ressalte-se que as autarquias e fundações públicas federais são representadas pela carreira de Procurador Federal, ressalvadas as atribuições dos Procuradores do Banco Central do Brasil. Já a União, como entidade da Administração Direta, é representada pelas carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional, esta última nas ações de natureza fiscal.
Com efeito, é de se esclarecer que esses órgãos e entidades do Poder Executivo Federal possuem, conjuntamente, uma estrutura mais ampla que a daqueles inseridos na Administração Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na medida em que atuam nacionalmente, visando alcançar toda a população brasileira, o que demanda uma estrutura administrativa adequada à boa execução dos serviços públicos e a ainda à observância da Constituição Federal e das Leis do País.
Ora, é fundamental que se tenha em cada órgão ou entidade um corpo qualificado de Advogados ou Procuradores, capacitados e selecionados mediante concurso público, como forma de resguardar a eficiência e a independência funcional, de modo a bem realizar a consultoria e o assessoramento jurídicos dos Administradores Públicos.
Ao contrário do que afirma o Sr.José Alberto Dietrich Filho, no artigo acima referido, a atuação dos Advogados Públicos é fundamental para o Estado Democrático de Direito, de modo que a inexistência desses profissionais ensejaria a anarquia e a insegurança jurídica dentro do próprio Estado.
Além disso, o mencionado autor ainda se equivoca quando afirma que, nos últimos anos, a União tem propiciado o aumento de demandas no Poder Judiciário. Ora, é justamente o contrário. A atuação da AGU, desde sua criação, tem sido voltada à redução de demandas, com a edição de diversas súmulas administrativas, que impedem os Advogados da União de recorrem de sentenças contrárias ao ente público. A isso se soma a criação de órgãos como a Câmara de Conciliação e Arbitragem, que visa a evitar o surgimento de novas demandas perante o Poder Judiciário.
O citado autor ignora também que a atuação dos Advogados da União, bem como dos demais membros das carreiras jurídicas federais, tem implicado sensível ganho financeiro ao Poder Público, em processos que não raro envolvem valores milionários. Basta uma breve pesquisa no sitio eletrônico da AGU para verificar essa informação.
Estatísticas demonstram que, nos últimos anos, notadamente após a criação da AGU, o valor dos precatórios devidos pela União reduziu-se sensivelmente, a comprovar que a atuação dos Advogados da União e dos demais entes públicos visa tão somente salvaguardar o dinheiro do contribuinte, efetuando um controle que é fundamental para a manutenção das contas públicas, e mesmo para a execução de inúmeras políticas públicas.
Em notícia recente, por exemplo, a AGU demonstrou perante o STF ser indevido o pagamento de precatórios no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), que seria cobrado por sindicato a título reajuste salarial de plano econômico. Mais recentemente, temos notícia de atuação da AGU recuperando 54,9 milhões de reais aos cofres públicos, decorrente de atuação no caso de desvio de verbas do TRT de São Paulo.
Ademais, ignora o autor do citado artigo que o fato de termos milhões de reais em precatórios não implica necessariamente que esse montante é devido ou não. Todo e qualquer execução merece a devida análise das contas e, em se verificando que há excesso, cabível se mostra sua pronta redução.
Certamente alguns setores da sociedade, que são minoria, e que ao longo de muitos anos logrou enorme êxito em face da Fazenda Pública Federal, sentem-se incomodados com a atuação firme e, acima de tudo, tecnicamente competente dos membros da AGU, que têm trazido a defesa do Estado Brasileiro a patamares nunca vistos anteriormente. Com o passar dos anos e a crescente consolidação do Estado Democrático de Direito em nosso País, cada vez mais a sociedade enxergará na AGU uma atuação não apenas em defesa do Poder Público, mas sim em resguardo dos legítimos direitos de todos os cidadãos.
Marcos Luiz da Silva
Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União