A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, legítima representante da carreira em todo o País, vem a público tecer as seguintes considerações, acerca da manifesta intenção da cúpula da AGU em alterar o formato do exercício de Advogados da União na Corregedoria-Geral da Advocacia da União. Questão que foi objeto de consulta institucional junto à carreira, cujo resultado veio a conhecimento público recentemente.
Insta ressaltar que desde que a ideia de alteração foi apresentada a esta Diretoria pela cúpula da AGU, em reunião no dia 27 de fevereiro do corrente ano, a ANAUNI apresentou restrições ao modelo que se pretendia adotar. Não só fez ponderações quanto à limitação de prazo para permanência de Advogados da União no órgão de controle interno, como, principalmente, opôs-se à intenção de contabilizar esse tempo de forma retroativa, o que resultaria, fatalmente, na remoção compulsória da quase totalidade dos 23 Advogados da União hoje lotados na CGAU. Insurgência essa que foi formalizada no Ofício nº 43/2024 – CSA/ANAUNI, datado de 11 de março último.
Já por ocasião do lançamento da consulta interna, no dia 1º de abril, esta Associação elaborou novo expediente, consignando, em especial, sua preocupação quanto ao constrangimento que ela significaria para os colegas alocados na Corregedoria e com relação à formulação dos quesitos, que expunham um viés favorável à pretensão da Administração. Basta dizer, por exemplo, que não era possível aos participantes opinar, em se estabelecendo um limite de tempo de permanência na Corregedoria, que o prazo não deveria ser aplicado a quem foi removido para a CGAU antes da vigência da nova norma, ou que o período passasse a ser contado a partir da implementação da nova regra.
Dito isso, diante da divulgação do resultado da consulta, a ANAUNI considera pertinente expor que, seja pela baixa participação (poucos mais de 200 Advogados da União), ou pelo viés contido em alguns dos questionamentos que a integram, a consulta não necessariamente reflete a posição da carreira de Advogado da União. Some-se a isso o fato de algo tão sensível, como a extinção das lotações de AUs na CGAU, ter sido deliberado por uma margem apertada. O que é preocupante, posto se tratar de um espaço importante para a carreira, que não deveria ser alterado a partir de uma discussão sem o devido aprofundamento.
Ademais, importante destacar que não ficou claro para a entidade e, portanto, fazem-se necessários esclarecimentos por parte da gestão da AGU, se o prazo de rotatividade de 3 (três) anos definido na pesquisa será aplicado a todos os membros da corregedoria, conforme o sistema estabelecido pela Portaria 16 (lista dos 40). Necessário esclarecer também se os membros que exercem cargos ou funções comissionadas também seriam abrangidos por algum prazo limitado de permanência.
Importante, ainda, frisar a importância de que sejam fixados critérios objetivos para a seleção e também para a dispensa dos colegas que pretenderem exercer suas atribuições perante a corregedoria.
Assim, sem prejuízo de medidas outras que entender pertinentes, a ANAUNI informa a intenção de lançar, em breve, consulta pública para levantar, perante os seus associados, a opinião quanto ao prazo para início da nova norma, com o esclarecimento de como se dará a regra de transição, bem como para sanar lacunas que ficaram evidentes com o resultado da consulta estabelecida pela gestão da AGU. Dessa forma, buscará aprimorar a regra proposta, garantir um tratamento justo aos colegas atualmente lotados na Corregedoria e também uma maior coerência na aplicação da norma.