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É com respeito à instituição democrática e à função primordial desempenhada pela Advocacia Pública que as associações, abaixo subscritas, por meio desta nota, esclarecem sobre as recentes declarações proferidas pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A Advocacia Pública desempenha um papel fundamental na defesa do Estado de Direito e na promoção das políticas que garantem as condições para o pleno exercício dos direitos mais fundamentais pelos cidadãos. É por meio do trabalho incansável dos advogados públicos que se assegura a legalidade, a justiça e a equidade em todas as esferas da administração pública.

É imperativo ressaltar a necessidade de valorização e reconhecimento dessas funções, pois, tal como o Judiciário, os advogados públicos dedicam-se exclusivamente à defesa dos interesses do Estado e da sociedade, com total comprometimento e responsabilidade. Ambas as instituições são essenciais para garantia da ordem jurídica e dos direitos dos cidadãos, e devem ser reconhecidas e fortalecidas em igual medida, sempre buscando o equilíbrio de forças.

Ressaltamos que a escolha de qual carreira seguir, dentre aquelas que compõem o sistema de justiça, e o interesse em nelas permanecer, deve ser pautada pela afinidade e vocação de cada indivíduo, sendo premissa necessária que todas estejam fortemente estruturadas para que permitam o fiel desempenho, pelos seus integrantes, de suas relevantes funções, que se somam para a entrega final da justiça que todos esperamos.

E nesse intento de estruturação do Estado e suas carreiras, não se pode menosprezar a importância da advocacia pública, que sempre se colocou como primeira linha nos interesses republicanos da nação. Por isso, é fundamental que ao lado de um Judiciário livre e independente, haja uma Advocacia Pública forte e igualmente atrativa, para garantir os interesses da nação, inclusive na proteção dos pilares da democracia.
Reafirmamos, portanto, nosso compromisso inabalável com a defesa do Estado de Direito, da democracia e dos direitos fundamentais, e rejeitamos qualquer tentativa de desvalorização ou deslegitimação da Advocacia Pública.

Vale esclarecer que os advogados públicos federais estão submetidos, em termos reais, ao regime de teto remuneratório e que, apesar de sua histórica busca pela paridade de armas com as demais funções essenciais à justiça previstas no texto constitucional, ao contrário das afirmações apresentadas pelo parlamentar, ainda percebem essa realidade em horizonte distante.

Anafe
Anajur
Anauni
Anpprev
Sinprofaz