A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidade de âmbito nacional que há 25 anos representa a carreira de Advogado da União, vem a público tecer as seguintes considerações, acerca dos acontecimentos observados no País no último Dia 7 de Setembro.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que tem entre seus membros os Advogados da União, é a instituição à qual compete – por previsão do art. 131 da Constituição – representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe também as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Entre as atribuições da carreira de Advogado da União, nos termos da Lei Complementar n. 73/1993, está receber as intimações das decisões judiciais proferidas em face da União, da qual decorrem outros misteres, como analisar tais decisões, manifestar-se sobre sua força executória mediante parecer e encaminhá-lo ao órgão responsável para cumprimento, quando for o caso.
Independentemente das notícias divulgadas desde o Dia 7 de Setembro, a ANAUNI esclarece que os Advogados da União continuarão desempenhando suas atribuições normalmente, com seriedade, consciência de seus deveres funcionais e observância estrita das leis e da Constituição Federal. Nisso se inclui, portanto, a análise de decisões colegiadas ou monocráticas proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, atestando, quando for o caso, sua força executória e encaminhando parecer para cumprimento por parte do órgão competente da Administração Pública Federal direta.
A ANAUNI adverte, por outro lado, que estará atenta, como sempre esteve, a qualquer tentativa de ingerência de autoridades sobre essa ou qualquer outra prerrogativa dos Advogados da União.
Destaque-se também que, como dito, a AGU possui a competência constitucional de representar judicial e extrajudicialmente a União, neste termo abrangidos os seus três Poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo, além de órgãos autônomos, como Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União, cabendo-lhe, dessa maneira, também zelar pela harmonia entre eles.
Como instituição constitucional e apolítica, a AGU desempenha Função Essencial à Justiça e exerce advocacia de Estado e não de seus governos. Estes são eleitos e vêm e vão, numa alternância típica dos regimes democráticos. A AGU – como as demais instituições do Estado brasileiro – é perene e deve se guiar pelos valores constitucionais e pelo respeito ao Estado Democrático de Direito.
Por tudo isso, as notícias veiculadas por meios de comunicação dando conta da presença do Advogado-Geral da União em manifestação de cunho político na qual foram proferidos ataques a um dos Poderes da União – ou a um de seus membros – não foram recebidas com naturalidade pela ANAUNI. Para esta Associação, a presença do Advogado-Geral acaba por passar para a opinião pública a impressão de que a AGU endossa, institucionalmente, a ofensiva a outros Poderes da República, quando possui também a missão constitucional de defendê-los em Juízo e extrajudicialmente.
A Associação reitera seu apoio ao regime democrático e à manutenção da ordem pública e da segurança jurídica, repudiando veementemente qualquer tentativa de ruptura com a ordem constitucional em vigor.
Brasília, 08 de Setembro de 2021
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União