A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de classe de âmbito Nacional representativa dos interesses dos Advogados da União, vem a público se manifestar sobre matéria jornalística veiculada no site do Jornal O Globo sobre a entrega de cargos por parte dos Advogados da União lotados na Consultoria Jurídica do Ministério da Educação.
De acordo com reportagem publicada no site do Jornal O Globo, os Advogados da União entregaram os cargos em comissão por conta de supostas pressões políticas, especialmente por parte do ministro Milton Ribeiro. A reportagem relata que, segundo Advogados da União, o Ministro de Estado da Educação teria dito, em cerimônia interna da pasta, que a Consultoria Jurídica não permite que grupos econômicos por ele tidos como sérios tenham acesso ao MEC. Esta “reclamação” do Ministro gerou revolta entre eles, que, de forma reservada, já se queixavam de tentativas de interferência de outros setores no trabalho técnico da Consultoria Jurídica.
Muito embora a Administração Pública, por sua própria natureza, de fato possua uma estreita vinculação com os órgãos políticos de governo democraticamente legitimados, gozando, dentro da ordem jurídica vigente, de um amplo espaço de conformação e liberdade decisória na realização dos interesses públicos, todavia, precisa atuar, dentro do Estado moderno, primordialmente por meio de procedimentos previamente estabelecidos por lei, que lhe confirmam a legitimidade acima mencionada.
Visando combater arbitrariedades e favorecimentos por parte de seus temporários governantes e evitando estabelecer um regime autoritário, a Constituição Federal de 1988 trouxe importantes mudanças modernizadoras enfatizando, ainda, como princípios regentes da atuação do Estado a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, importante ressaltar o papel da Advocacia-Geral da União de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, com base no art. 131 da CF/88 e no art. 11 da Lei Complementar nº 73/93. Para tanto, deve ser assegurada sempre a independência técnica dos seus membros no exercício de suas atribuições. Cabe salientar, que a Comissão Nacional da Advocacia Pública já sumulou o entendimento de que a independência técnica constitui como uma prerrogativa dos Advogados Públicos, como se pode conferir pela leitura do enunciado de súmula nº 2:
Súmula 2 – A independência técnica é prerrogativa inata à advocacia, seja ela pública ou privada. A tentativa de subordinação ou ingerência do Estado na liberdade funcional e independência no livre exercício da função do advogado público constitui violação aos preceitos Constitucionais e garantias insertas no Estatuto da OAB.
A independência técnica é essencial para o bom exercício das atividades dos Advogados da União, especialmente porque ela garante que as funções sejam desempenhadas sempre em defesa do interesse público. Qualquer tentativa de diminuir ou retirar essa importante prerrogativa será prontamente rechaçada pela ANAUNI.
A ANAUNI se solidariza com os Advogados da União lotados na Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, bem como se coloca à inteira disposição dos demais Advogados da União que, porventura, venham ter suas prerrogativas ameaçadas. A natureza técnica do trabalho desenvolvido deve ser sempre respeitada em nome do interesse público. É um dever histórico da Associação a luta pelas prerrogativas dos Advogados da União.
Brasília, 19 de Fevereiro de 2022