A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de classe de âmbito nacional com dezenove anos de existência, vem a público manifestar seu mais absoluto repúdio à reunião ocorrida na Advocacia-Geral da União em 15 de outubro de 2015, em que o senhor Advogado-Geral da União juntamente com o Ministro do Planejamento, em mais um ato espetaculoso, anuncia medidas que afetam diretamente a carreira de Advogado da União sem a participação desta associação, que detém em seu quadro associativo cerca de 80% dos integrantes da aludida carreira.
De se destacar que esteve presente na reunião a associação representante dos servidores da AGU, o que não se está a questionar, mas que evidencia o mais profundo desrespeito aos membros da carreira de Advogado da União, haja vista que na reunião foram tratados de assuntos não somente atinentes aos servidores, mas também aos membros da instituição. Optou-se por chamar apenas os dirigentes de órgãos da instituição em absoluto desprezo para com os Advogados da União, haja vista que a associação legitimada a representar os interesses da referida carreira, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é a ANAUNI.
Mas o que causou maior espanto, de se destacar, foi o grande jogo de cena espetaculoso com a convocação de diversos dirigentes, em sua grande maioria ocupantes de cargos em comissão DAS 5 e superiores, tais como consultores jurídicos, diretores, procuradores-regionais e gerais e etc., presença do Ministro do Planejamento, para anunciar nada mais que aquilo que já havia sido apresentado à carreira em reunião no Ministério do Planejamento realizada há algum tempo.
Ou seja, mobilizou-se todo um aparato, retirou-se dirigentes de seus ambientes de trabalho pra não se apresentar absolutamente nada além do que já havia sido apresentado e que o Ministério do Planejamento se comprometeu, mas não cumpriu até o momento, a oficializar por meio de documento próprio a esta entidade de classe e entidades representante de outras carreiras.
Certo é que nada de oficial foi concretizado. Na aludida reunião, o Ministro do Planejamento asseverou que teria que haver acordo com as associações. Qual o objetivo da tal reunião? Não se sabe. Só serviu pra gasto inútil de dinheiro público.
Aliás, talvez se saiba! O grande objetivo foi colocar o famoso “bode na sala”. O Advogado-Geral da União sacou da cartola o velho tema da fusão de carreiras.
E qual a finalidade de se inserir este “bode na sala”? Nada mais do que colocar em pauta um tema que se sabe não consensual entre as carreiras, capaz de minar a união que até então vem imperando na mobilização.
No que toca a esse ponto, tendo em vista a nota pública exarada por outras entidades (ANAJUR, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE), a qual a ANAUNI só tomou conhecimento com a publicação, no sentido de apoiar a iniciativa de fusão de carreiras, sob o argumento que vai ao encontro do anseio da maior parte da base, a ANAUNI assevera que, historicamente, a carreira de Advogado da União vem se posicionando contrária à dissolução da carreira; ademais, o art. 2º c/c 3º do Estatuto da ANAUNI impõe à associação o posicionamento e adoção das medidas necessárias à preservação da carreira de Advogado da União. Deste modo, é um imperioso categórico o posicionamento contrário à fusão de carreiras.
Ao mesmo tempo, chama-se atenção aos acordos celebrados com entidades associativas, realizados em 2007 (texto integral no link: http://www.advocaciapublica.com.br/forum/institucional/acordo-historico) e 2013. Este último resultou no Ofício Conjunto nº 01/2013-ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE, bem como Ofício Conjunto nº 02/2013-ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.
Nestes acordos, restou ajustado que as quatro carreiras (Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central) integrariam a Advocacia-Geral da União, respeitada a existência e atribuições de cada carreira. Com fulcro nessa premissas, a mobilização ganhou força e teve condições de avançar em temas consensuais de valorização de todas elas.
Contudo, o teor da Nota Pública Conjunta supracitada favorável à fusão de carreiras sugere o rompimento dos acordos anteriormente firmados, o que carece de esclarecimentos formais das demais entidades associativas. Caso se confirme a denúncia do acordo, se sente a ANAUNI liberada dos compromissos então firmados.