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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem, através desta, manifestar o seu total e irrestrito apoio à aprovação do PL nº 6.726/2016, oriundo do Senado Federal e em trâmite, atualmente, na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A referida proposição visa regulamentar o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Certamente, esta é uma pauta que converge os interesses de vários setores da sociedade brasileira de ter assegurado que nenhum servidor público receberá valores acima do teto constitucional, a título de valores remuneratórios.

O fato de algumas categorias de agentes públicos, aposentados e pensionistas perceberem rendimentos acima do teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da CF/88 onera por demais os cofres públicos, além de descumprir o mandamento do dispositivo constitucional aqui mencionado. A referida proposta legislativa vem regulamentar uma disposição constitucional já existente e concretizar um anseio da sociedade brasileira, qual seja, a de não mais existirem os chamados supersalários no âmbito da Administração Pública.

Cabe salientar que, conforme amplamente noticiado pelos veículos de comunicação, em reunião ocorrida na última terça-feira, dia 8 de junho, os líderes dos partidos na Câmara dos Deputados acordaram, em decisão acertada, em discutir e votar o referido projeto em plenário antes da votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020, a denominada reforma administrativa. Essa posição demonstra bom senso e merece todo o apoio por parte da sociedade civil, por diversas razões.

Em primeiro lugar porque, diferentemente da PEC 32/2020, o PL nº 6.726/2016, se aprovado, representará uma significativa economia aos cofres públicos, ao garantir a efetiva observância ao teto constitucional previsto no art. 37, XI da CF/88. Ademais, um dos principais argumentos dos defensores da Reforma Administrativa é o de que ela viria para pôr fim a privilégios de algumas categorias do serviço público, dentre os quais o mais reprovável é, sem sombra de dúvida, a remuneração de agentes públicos acima dos limites constitucionais. Sendo assim, o projeto de lei que busca pôr fim aos chamados “supersalários” solucionaria o problema sem a necessidade de reformar-se o texto constitucional, além de ser uma pauta sobre a qual existe um consenso muito maior do que a PEC 32/2020.

Desta forma, a aprovação do PL nº 6.726/2016 pela Câmara contribuirá, desde já, para um serviço público mais eficiente e que represente os anseios da sociedade brasileira, mediante a eliminação da possibilidade do recebimento de valores acima do teto constitucional por parte dos servidores públicos.

Deve-se esclarecer ainda que os Advogados da União já estão submetidos ao teto constitucional, inclusive no tocante à percepção dos honorários advocatícios. Isso antes mesmo do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.053/DF. Nessa ação, o STF consignou que a Lei nº 13.327/2016, que entre outros temas, dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos ocupantes dos cargos descritos em seu art. 27, dentre eles o de Advogado da União, é constitucional nesse aspecto. O recebimento da referida verba, de acordo com o STF, diz respeito a modelo de remuneração por performance, compatível com o regime do subsídio, visando à eficiência do serviço público. Ainda de acordo com o STF, contudo, os honorários estão sujeitos à incidência do teto remuneratório previsto na CF/88.

Em momento anterior ao referido julgamento, já existia, na Lei nº 13.898/2019, comando normativo submetendo o recebimento da verba honorária ao teto remuneratório. Confira o disposto em seu art. 102-A:

“Art. 102-A. Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.             (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)

Sendo assim, ao buscar inibir o pagamento de supersalários no serviço público, o PL nº 6.726/2016 não se reporta aos Advogados da União, tendo em vista que nós já estamos submetidos ao teto remuneratório. Entretanto, tendo em vista o elevado teor republicano do aludido projeto de lei, a ANAUNI vem expressar-lhe seu apoio irrestrito, inclusive para que seja apreciado e votado na Câmara dos Deputados com precedência à PEC 32/2020.

São iniciativas moralizadoras como esse projeto de lei que contribuem para um serviço público mais eficiente, observando-se sempre a racionalidade dos gastos públicos e dispensando-se um tratamento isonômico a todas as categorias de servidores públicos, visto que todas elas passarão a ser submetidas ao teto constitucional. A sociedade brasileira clama por medidas como essas, tendo em vista que a aprovação do PL nº 6.726/2016 representará o fim de um efetivo privilégio por parte de uma minoria no serviço público, que, a despeito da vedação constitucional, ainda recebem remunerações além do teto constitucional.

 

Clóvis dos Santos Andrade

Presidente da ANAUNI