Alterações nas normativas respondem parcialmente às solicitações dos Advogados da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje, 11 de junho de 2024, que a Portaria Normativa nº 140 vai revisar as normas do teletrabalho para os membros das carreiras de Advogado da União. Essa nova portaria modifica a anterior, nº 125, de 30 de janeiro de 2024, com foco na lista nominal de definição mensal para membros que não estão em regime de teletrabalho.
As mudanças atendem parcialmente aos pedidos apresentados na Marcha pela Valorização da Advocacia Pública Federal, realizada no dia 06 de junho, em Brasília. A principal reivindicação era a revogação do artigo 5º, parágrafo 2º, da portaria anterior que abordava essa questão. Embora a nova portaria não revogue completamente o dispositivo, ela modifica a obrigação anterior de que a lista nominal de definição mensal deve incluir todos os membros da unidade que não estão em teletrabalho, permitindo uma distribuição de tempo mais flexível e adequada às circunstâncias individuais de cada membro.
Clóvis Andrade, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), destacou que as mudanças são um avanço, ainda que não totalmente satisfatórias. “A medida ainda não é a ideal, mas entendemos que é um avanço porque permite que as unidades distribuam esse tempo de forma mais condizente com a realidade de cada membro da equipe”, disse Andrade.
Esta portaria é um passo para adequar o regime de teletrabalho à realidade atual do trabalho remoto, buscando um equilíbrio entre as necessidades operacionais da AGU e a flexibilidade desejada pelos Advogados da União, enquanto continua a evoluir para atender plenamente às expectativas de todos os envolvidos.
A ANAUNI segue na defesa dos direitos, prerrogativas e condições de trabalho da carreira. Além disso, segue buscando o fortalecimento da atuação e do serviço público federal através de debates, estudos jurídicos e outras iniciativas que visam melhorar a qualidade da advocacia pública no Brasil.