O deputado Darci de Matos (PSD-SC) acolheu dois pleitos da ANAUNI ao apresentar, na noite desta terça-feira, 11/05, seu relatório sobre a admissibilidade da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O parlamentar acatou duas emendas supressivas, que resultaram na exclusão de parte do texto conferido pela PEC ao inciso XVI do art. 37 e da alínea “d” do inciso VI do art. 84 da Constituição.
Assim, caso o relatório seja aprovado, deixará de constar no texto a vedação à realização de qualquer outra atividade remunerada para ocupantes de cargos típicos de Estado. Além disso, o Presidente da República não poderá realizar, via decreto, a extinção, transformação e fusão de Entidades da administração pública autárquica e fundacional.
Ao incluir as duas emendas supressivas, o relator acatou argumentos apresentados pelo presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, quando de sua exposição em audiência pública realizada no último dia 30/4, na CCJC, ocasião em que explicitou vícios de constitucionalidade constantes no texto, dentre eles os que tratavam da vedação do exercício de atividades remuneradas por ocupantes de cargos típicos de Estado e da possibilidade do Presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública indireta.
Em seu relatório, Darci de Matos ressaltou a existência das inconstitucionalidades citadas, como se verifica no seguinte trecho: “Em uma primeira análise, o texto com a expressão “qualquer outra atividade remunerada” não revela o necessário conflito de interesses, mas impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público.”
A necessidade de retirar esse ponto da PEC 32/2020 havia sido objeto de emenda supressiva apresentada pela ANAUNI a deputados e deputadas em diversas reuniões com parlamentares ao longo das últimas semanas.
Apesar da vitória parcial obtida na CCJC, Clóvis Andrade reforçou a necessidade de manter a atuação nas próximas etapas da tramitação da PEC. “A supressão desses trechos ainda na CCJC foi muito importante, pois de fato feriam cláusulas pétreas. Acredito que o relator poderia ter ido além, para, por exemplo, excluir a criação do vínculo de experiência no serviço público. Mas continuaremos trabalhando para sanar essa e outras inconsistências no âmbito da Comissão Especial”, comentou.